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Os valores recebidos pelos servidores públicos em processos judiciais são caracterizados, para fins tributários, como renda, nos casos em que o direito discutido no processo possui natureza remuneratória, como é o caso, por exemplo, do reajuste de 28,86%.
Ocorre que nesses pagamentos judiciais a alíquota do Imposto de Renda também incidia sobre a quantia dos juros de mora, acarretando prejuízo ao credor. Essa situação ocorreu até 2022. Após isso, o sistema do Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi adequado e o imposto passou a ser calculado corretamente.
Sempre atento ao direito da categoria, ainda em 2013 a Seção IFSC do Sinasefe, através da sua assessoria jurídica, o escritório SLPG Advogados Associados, foi ao Judiciário para fazer essa discussão. Agora, o processo finalmente chegou ao fim e o resultado foi a vitória do Sindicato. Pela decisão, o valor do Imposto de Renda incidente indevidamente sobre a quantia dos juros de mora dos pagamentos judiciais deve ser restituída ao contribuinte.
A assessoria jurídica já está iniciando o cumprimento da obrigação de pagar. Têm direito de exigir a restituição, por meio da ação do sindicato, todos que receberam créditos judiciais entre 2008 e 2022. A ação beneficia toda a categoria, independentemente de filiação, bem como eventuais herdeiros de servidores falecidos que receberam créditos no período acima. Mas fique atento: apenas os servidores sindicalizados pagam valor de honorários diferenciados.
Para exigir a restituição dos valores os interessados devem providenciar os seguintes documentos:
- Procuração preenchida e assinada (clique aqui para acessar). Sugerimos fazer o download e abrir o documento no Word, onde o documento poderá ser preenchido digitalmente antes de impresso e assinado.
- Contrato de honorários preenchido e assinado (clique aqui para acessar). Sugerimos fazer o download e abrir o documento no Word, onde o documento poderá ser preenchido digitalmente antes de impresso e assinado.
- Cópia de RG e CPF.
Os documentos podem ser digitalizados e enviados para o e-mail do jurídico: juridico@sinasefe-sc.org.br.
Para esclarecimento de eventuais dúvidas, os servidores devem buscar o plantão jurídico.
(Assessoria Jurídica do SINASEFE Seção Sindical IFSC)
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