A diretoria da Seção solicitou na semana passada à Assessoria Jurídica do sindicato, o escritório SLPG Advogados Associados, que estude a possibilidade de uma ação judicial coletiva voltada a reconhecer o direito de professores à combinação de duas regras de aposentadoria:
- A regra especial do magistério (art. 40, §5º, da Constituição Federal), que reduz em cinco anos a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos para aposentadoria.
- A regra de transição prevista no art. 3º, III, da EC nº 47/2005, que assegura o direito à integralidade e à paridade aos servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e permite a diminuição de um ano de idade para cada ano que o servidor tiver de contribuição além do exigido.
O tema ganhou notoriedade após a publicação de recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito a essa combinação de regras pelos professores.
Segundo a Assessoria Jurídica, o assunto já está sendo estudado e a conclusão da tese que será veiculada na ação coletiva deve se dar dentro das próximas semanas.
(Assessoria Jurídica do SINASEFE Seção Sindical IFSC)