Aposentados, aposentadas e pensionistas da Seção IFSC do Sinasefe realizaram na tarde de ontem (08/04), na Sede Administrativa do Sindicato, no centro de Florianópolis, mais um encontro, agora no formato híbrido, para discussão de assuntos importantes que interessam diretamente a esse segmento da categoria.
O tema, desta vez, foi a questão do Reconhecimento de Saberes e Competências para os servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE). Fruto de reivindicação da última greve, realizada no ano de 2024, o RSC-PCCTAE foi recentemente instituído por meio da Lei 15.367/26, que concedeu o RSC para os técnicos administrativos em educação, mas acabou deixando de fora os aposentados, razão pela qual agora o segmento se mobiliza e se organiza para ir buscar esse direito pela via judicial.
O advogado da Seção IFSC, do Escritório SLPG Advogados Associados Emmanuel Martins, foi convidado para falar sobre o tema. Ele explicou o que é o Reconhecimento de Saberes e Competências, citou os requisitos exigidos para a obtenção desse direito, os níveis do RSC-PCCTAE e os principais itens da lei aprovada e sancionada no último mês de março. O assessor jurídico da Seção deixou claro também que numa eventual ação na justiça, apenas os aposentados com paridade e integralidade poderão ser alcançados.
Ele orientou ainda que, para dar entrada na justiça, é importante que os TAEs aposentados encaminhem o pedido junto à comissão do IFSC, mesmo sabendo que a sua solicitação será negada. Todo esse processo, no entanto, somente terá início após a publicação do Decreto que vai regulamentar a concessão do RSC dentro do Instituto. Enquanto aguardam essa regulamentação, os interessados já podem começar a reunir os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos pela Lei.
A explanação completa do advogado Emmanuel Martins você confere nesse vídeo.
(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC)