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17 de abril de 2026

Nota de repúdio: Não à mordaça nas escolas

Nota de repúdio: Não à mordaça nas escolas

O SINASEFE Seção Sindical IFSC vem a público manifestar seu mais veemente repúdio à Lei nº 19.776/2026, sancionada no Estado de Santa Catarina, por representar um grave retrocesso nos direitos educacionais, humanos e sociais.

Ao permitir a censura, no ambiente escolar, de conteúdos relacionados a gênero, a lei ataca diretamente a liberdade de ensinar, o direito de aprender e a autonomia pedagógica das instituições de ensino. Trata-se, na verdade, de uma medida que institucionaliza o silenciamento e compromete o papel da educação como espaço de formação crítica, plural e democrática.

A norma afronta princípios constitucionais fundamentais, como a não discriminação, o pluralismo de ideias e a proteção integral de crianças e adolescentes. Ao restringir o debate sobre gênero, impede-se o enfrentamento consciente das violências estruturais, especialmente aquelas dirigidas a meninas, mulheres e à população LGBTQIAPN+.

Além disso, a lei contraria dispositivos legais já consolidados, como a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que reconhecem a educação como instrumento essencial na prevenção da violência e na promoção de uma cultura de respeito e igualdade.

Ao transferir às famílias a decisão sobre conteúdos de interesse público, a legislação desresponsabiliza o Estado de seu dever constitucional e abre caminho para a perpetuação de preconceitos, violências e desigualdades. Quando a violência é discutida na escola, é comum que alunos revelem situações vividas com familiares ou pessoas próximas, algo bem conhecido por quem vive o cotidiano escolar.

Ao proibir esse tipo de abordagem, a norma não só dificulta denúncias, como também pune escolas que buscam informar e acolher, protegendo indiretamente o agressor. Em instituições privadas, o problema se agrava, pois a responsabilidade costuma recair sobre os professores, que podem ser demitidos por não seguirem essas restrições.

Reafirmamos, portanto, que educar para a diversidade, para o respeito e para os direitos humanos não é doutrinação: é compromisso ético, legal e social. Censurar esses debates é contribuir para a manutenção da violência e da exclusão.

Por isso, o SINASEFE Seção Sindical IFSC se posiciona firmemente contra a Lei nº 19.776/2026 e se soma às lutas em defesa de uma educação pública, democrática, inclusiva e comprometida com a transformação social.

(Diretoria do SINASEFE Seção Sindical IFSC)

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