Fruto da luta empreendida pela categoria na última greve, o RSC-TAE (Reconhecimento de Saberes e Competências dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação) foi instituído pela Lei n. 15.367, de 30 de março de 2026.
Depois de, praticamente, três meses de espera, o governo finalmente publicou o Decreto n. 13.048, de 03 de julho de 2026, estabelecendo os critérios e procedimentos que devem ser observados pelas Instituições Federais de Ensino para concessão do RSC. E mais recentemente publicou a Portaria MEC n. 658, de 04 de agosto de 2026.
O IFSC já regulamentou a matéria internamente, por meio da Instrução Normativa n. 23, de 29 de julho de 2026, e já está recebendo os requerimentos dos servidores ativos. Por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), também expediu orientação interna para que as Coordenadorias de Gestão de Pessoas dos Câmpus recebam os pedidos administrativos dos servidores aposentados, mas os indefiram no mérito.
É que tanto a Lei n. 15.367/2026 e o Decreto n. 13.048/2026 deixaram de fora do rol de beneficiários do RSC os aposentados e pensionistas.
A Assessoria Jurídica, escritório SLPG Advogados e Advogadas, já está trabalhando na ação judicial sobre a questão e nos próximos dias irá disponibilizar a minuta do requerimento e orientações que os servidores aposentados deverão seguir para pleitear a RSC-TAE no âmbito administrativo, medida preparatória para as ações que serão feitas na sequência.
Ontem (11/08), durante reunião específica híbrida com os interessados, a Seção Sindical voltou a reforçar que é muito importante que os servidores sigam as orientações que serão prestadas pela assessoria jurídica. O sindicato prestará toda a assessoria aos servidores aposentados, da minuta do requerimento administrativo e orientações iniciais até o ajuizamento da ação judicial.
Este é o momento da categoria se unir!
(Assessoria Jurídica do SINASEFE Seção Sindical IFSC)