Forçado por decisões do STF, o governo federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalham em funções de risco à saúde e à integridade física. No dia 27 de julho, o Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1, que prevê a concessão do benefício especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
No caso dos SPFs, a Secretaria de Recursos Humanos do MPOG também lançou a Orientação Normativa nº 6, para disciplinar a concessão desse direito no âmbito da administração pública federal.
Essas regras valem para os servidores que conseguiram no STF o chamado Mandado de Injunção (MI), instrumento usado para garantir um direito que, neste caso, está sendo negado por omissão do poder público, isto é, por falta de regulamentação de uma lei. O SINASEFE foi uma das entidades que subscreveram esse Mandado.
A regra de concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar nº 555/2010, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso Nacional.
A Instrução Normativa do Ministério da Previdência estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2005, a Emenda Constitucional nº 47 alterou o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a concessão de aposentadoria especial também para os servidores públicos. O problema é que, cinco anos depois, como a concessão do benefício não foi regulamentada, isso gerou uma avalanche de questionamentos judiciais contra o governo.
O que fazer?
Os advogados que prestam assessoria jurídica à Seção Sindical publicaram um Ofício Circular, por meio do qual orientam os servidores a respeito dos procedimentos que devem ser seguidos após a edição da Instrução Normativa nº 6, da SRH/MOPG.
Esse documento de orientação e os respectivos requerimentos, que são específicos para ativos e aposentados, estarão disponíveis em breve aqui no site do Sindicato, no link ?documentos?, pasta de ?documentos jurídicos?.
É importante ler com atenção as orientações e preencher corretamente os requerimentos, a fim de garantir esse direito junto ao IFSC.