É relativamente comum a Assessoria Jurídica da Seção Sindical receber servidores com reclamações a respeito do corte do adicional de insalubridade ou periculosidade, sem qualquer justificativa por escrito da Administração. Segundo a Orientação Normativa nº 02/2010 do MPOG/SRH, no entanto, a supressão dos adicionais deve ser feita mediante notificação do servidor interessado, o que se justifica diante da necessidade de se assegurar o contraditório e a ampla defesa previstos na Constituição Federal.
Pensando nisso, a Assessoria Jurídica do Sindicato elaborou um requerimento (clique aqui) para ser preenchido e protocolado junto à Administração do IFSC por todos aqueles servidores que tiverem seus adicionais de insalubridade e periculosidade cortados sem qualquer justificativa.
O requerimento é o primeiro passo na busca pela solução do problema e deve preceder, inclusive, o ajuizamento de eventual ação judicial sobre o assunto.
O texto do requerimento ficará disponível permanentemente no site, no menu ?documentos?, pasta de ?documentos jurídicos?.
(Com informações da Assessoria Jurídica)