Demorou, mas saiu. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou, no último dia 19 de setembro, o Recurso Especial da Seção Sindical IFSC do Sinasefe referente à execução dos 28%. Como já era esperado, o Tribunal manteve o mesmo entendimento já proferido em recurso semelhante, no final do ano passado, garantindo aos servidores o direito ao pagamento integral do índice pleiteado.
Segundo o STJ, “transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com reajustes das Leis 8.622/93 e 8.627/93, sob pena de violar a coisa julgada”.
O IFSC, no entanto, por meio de sua Procuradoria, já recorreu da decisão, exigindo que a matéria seja julgada agora pelo Pleno do Tribunal, onde a questão será decidida por, no mínimo, três ministros.
Ainda durante o mês de outubro, o Sindicato deve convocar assembleia geral para atualizar os informes sobre a ação e discutir com a categoria os próximos passos dessa luta.