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26 de agosto de 2014

Assessoria Jurídica esclarece ações referentes ao auxílio-transporte

Assessoria Jurídica esclarece ações referentes ao auxílio-transporte

No último dia 30 de julho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, determinou a notificação do IFSC para que, no prazo de 10 dias, o Instituto prestasse esclarecimentos sobre o descumprimento da antecipação da tutela deferida nos autos do processo nº 5003042-97.2013.404.7200, ação coletiva que versa sobre o pagamento do auxílio-transporte.

A decisão foi tomada após um pedido do Sinasefe, que por meio da sua assessoria jurídica noticiou ao TRF/4 fatos envolvendo o indeferimento, por parte da DGP do IFSC, de diversos pedidos administrativos formulados por servidores que objetivavam o recebimento do auxílio.

Para a DGP/IFSC, somente teriam direito de se beneficiar da decisão judicial os servidores que comprovassem estar filiados ao sindicato na data do ajuizamento da ação, ocorrido em 25/02/2013.

Ocorre que a restrição imposta pela DGP/IFSC não encontra amparo na decisão judicial que antecipou os efeitos da tutela e determinou ao IFSC que procedesse ao pagamento do auxílio-transporte, independentemente do meio de transporte utilizado e independentemente da apresentação de bilhetes de passagem.

Agora, com a nova decisão proferida pelo TRF/4, o IFSC tem o prazo de 10 dias, a contar do último 11/08, para prestar os esclarecimentos sobre o não cumprimento da antecipação da tutela em sua integralidade.

A Assessoria Jurídica do Sindicato orienta que os servidores que tiveram seu pedido administrativo negado pelos motivos acima, guardem consigo a cópia do requerimento e aguardem nova orientação.

Acórdão do TCU

Sobre as decisões administrativas que negam o pedido de recebimento do auxílio-transporte com base na decisão do TCU tomada no Acórdão nº 1595/2007, que trata da distância máxima a ser considerada na concessão do auxílio, a Assessoria Jurídica informa que irá fazer uma nova ação judicial, haja vista a impossibilidade de se fazer esta discussão no processo nº 5003042-97.2013.404.7200.

A ação será coletiva e, se procedente, beneficiária todos os servidores, de maneira que os interessados não precisam entregar qualquer documento ao sindicato, que já possui a documentação necessária para comprovar a prática que vem sendo adotada pelo IFSC.

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