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20 de abril de 2017

Agenda Zimbra: Não aceitamos chantagem e coação

Agenda Zimbra: Não aceitamos chantagem e coação

Em virtude do envio de e-mails pela Diretoria de Gestão de Pessoas do IFSC para as Coordenadorias de Gestão de Pessoas dos Câmpus na quinta passada e ontem, a Comissão de negociação do SINASEFE Seção Sindical IFSC para a Publicidade de Horários Docentes afirma:

1 – Não é atribuição das Coordenadorias de Gestão de Pessoas fazer o indeferimento dos referidos processos – estas coordenações não emitem pareceres decisórios;

2 – No comunicado repassado não houve citação dos prazos previstos na Instrução Normativa nº 05 de 21 de Julho de 2016, o que confere ao e-mail da DGP um caráter de ameaça, constrangimento e assédio aos docentes;

3 – Para que não possa participar dos editais do IFSC, deve haver previsão no próprio edital, que é público, da impossibilidade de participação pela não publicação da Agenda;

4 – A imposição de sanção a servidor público exige notificação, direito ao contraditório e o devido processo institucional e não pode ser encaminhada pela CGP diretamente;

5 – A comissão já constatou que há abusos. Por exemplo, o processo de docentes que já haviam cumprido seu trâmite interno ao campus tendo sido enviado de volta para condicionar a aprovação final à publicação da agenda. A comissão está estudando as providências cabíveis para evitar esses abusos;

6 – As ilegalidades, jornadas superiores às 40 horas, trabalho em três turnos, compensação de horas, intervalos superiores a 3 horas entre turnos, coação de subordinados a publicar inverdades, falta de infraestrutura para realização de atividades docentes nos Câmpus, entre outras questões já colocadas para a reitoria, ainda não foram sanadas pela reitoria, tornando impossível para a grande maioria dos docentes o cumprimento da Instrução Normativa sem o cometimento do crime de falsidade ideológica.    

7 – Esta atitude, por parte da reitoria, tenta obrigar docentes que são contrários a esse instrumento de controle da jornada docente a se submeterem à decisão tomada de maneira não democrática e sem debate com os que de fato vivem a realidade do trabalho docente no seu cotidiano. Mas mesmo que alguns tenham sido coagidos a publicar, tal atitude não representa concordância com a IN, mas a tentativa de preservação de direitos e, inclusive, de manutenção e compromissos com outros membros da comunidade interna e externa, que dependem da aprovação de projetos para a realização adequada de suas atividades acadêmicas de capacitação, pesquisa e extensão. A reitoria não abre o diálogo e ameaça punir a instituição como um todo, que não pode prescindir dessas atividades para cumprir sua função social que compreende a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Esta comissão solicita aos professores que enviem questionamentos, casos de notificações, pendências, indeferimentos e demais constrangimentos que venham sofrendo, ou ainda informações relativas ao tema, para o e-mail sinasefeifscgeral@gmail.com para que constituamos um acervo documental que embase nossas próximas ações.

A comissão mantém ainda a orientação da não publicação das agendas, bem como alerta aos Dirigentes de Ensino que induzir um servidor a publicar fatos não verídicos coloca tanto o dirigente como o servidor em situação de fragilidade jurídica.

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