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7 de dezembro de 2022

Seção alerta para oferta indevida de serviços jurídicos

Seção alerta para oferta indevida de serviços jurídicos

Por meio de mensagens de e-mail disparadas para o endereço eletrônico institucional de professores, um escritório de advocacia do Rio Grande do Sul, de nome Grassi Jacomini Botton Advogados Associados, está oferecendo serviços jurídicos para “recuperar os valores pagos de forma incorreta em seus proventos, enquanto Professor EBTT, devido a um erro que ocorreu quando o governo, com a entrada da Lei nº 11.784/2008, deixou de lhe pagar as progressões, alegando que não havia regulamentação”.

Trata-se, em verdade, de uma captação irregular de clientela para executar uma ação coletiva (nº 5014473-02.2011.4.04.7200) de titularidade do Sindicato, e que foi patrocinada pelo escritório que assessora juridicamente a Seção, o escritório SLPG Advogados & Advogadas. Essa prática infringe o art. 7º do Código de Ética da OAB e o art. 34, do Estatuto da Advocacia (Lei n 8.906/04).

O sindicato alerta que só possuíam o direito ao reenquadramento assegurado pela referida ação coletiva os professores que ingressaram na carreira após 1º/07/2008 (data dos efeitos da Lei nº 11.784/08) e que não tiveram o seu enquadramento realizado de acordo com a titulação que possuíam à época (DII para especialistas e DIII para mestres e doutores).

Lembra ainda que, posteriormente ao ajuizamento da ação coletiva, o IFSC, reconhecendo o equívoco cometido por ocasião do enquadramento inicial desses professores, procedeu ao reenquadramento funcional de todos eles na via administrativa, não havendo mais correções a serem feitas.

Os atrasados, por sua vez, foram buscados pelos professores em ações individuais, muitas delas particulares, bem como pela execução da própria ação coletiva pela Assessoria Jurídica do sindicato, que foi quem patrocinou a causa e é quem tem legitimidade para executar o título.

O sindicato alerta que, além de captações irregulares como a referida nesta publicação, circulam nas redes diferentes golpes relativos a pretensas ações judiciais, razão pela qual orienta que todos aqueles receberem mensagens ofertando serviços jurídicos consultem o departamento jurídico da Seção Sindical antes de assinar qualquer documento ou realizar qualquer pagamento.

(Assessoria Jurídica do SINASEFE Seção Sindical IFSC)

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