Devido à alta procura de informações acerca dos pagamentos dos precatórios atrasados e retidos no Governo Bolsonaro, o escritório SLPG advogados e advogadas, que assessora a seção sindical IFSC, informa que em hipótese alguma o valor estará disponível somente até 20 de janeiro. Essa informação não procede, pois os prazos judiciais, inclusive, estão suspensos até o dia 20/01 de modo que os advogados/as ainda não foram oficialmente intimados sobre esse processo. Portanto, o prazo (que não é tão exíguo assim) para o saque dos valores ainda não começou a contar.
De qualquer maneira a assessoria jurídica está fazendo o levantamento dos casos que necessitarão de alvará judicial, vai peticionar junto no processo e solicitar a liberação dos valores ao juiz nos próximos dias. Nos casos que têm a necessidade de alvará, estes valores podem ficar retidos por até dois anos aguardando a liberação do alvará que começa a contar somente após o recesso da justiça federal no dia 20 de janeiro.
Aqueles casos cuja informação é de que o valor já estará liberado sem a necessidade de alvará judicial, poderão ir diretamente na agência bancária, fazer o levantamento dos valores conforme a orientação que o sindicato ainda irá passar.
Os servidores podem encaminhar um e-mail para juridico@sinasefe-sc.org.br com o assunto “dados bancários para transferência de precatório”, com número da conta e agência de qualquer banco e de titularidade do servidor beneficiado pelo precatório, para, paralelamente ao pedido de alvará judicial, a assessoria jurídica solicitar a transferência eletrônica dos valores para que o servidor não precise se deslocar até o banco.
(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC, com informações do escritório SLPG advogados e advogadas, que assessora a seção).