O IFSC retificou na última segunda-feira, dia 5/12, o artigo 2º da Portaria nº 3345/2022, que dispunha sobre o horário de funcionamento do Instituto durante os jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo.
Agora, as horas não trabalhadas por conta dos jogos serão compensadas mediante reposição de trabalho represado ou pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho, e não mais por horas, como havia sido previsto na primeira orientação.
A correção foi feita depois que o sindicato solicitou, por meio de ofício, que o tratamento para a reposição no caso dos jogos do Brasil fosse semelhante ao adotado pelo IFSC no “Termo de Acordo para a compensação de trabalho decorrente de greve”, documento que foi pactuado entre o Sinasefe e a gestão por conta da paralisação nacional ocorrida este ano.
Para o sindicato, a alteração se fazia necessária a fim de minimizar “a disparidade de tratamento entre docentes e técnicos, no que tange à reposição de aulas e reposição de trabalho respectivamente”.
(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC)