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5 de junho de 2019

Ação dos planos de saúde começa a ser paga aos beneficiados

Ação dos planos de saúde começa a ser paga aos beneficiados

Vitória importante obtida na justiça pela Seção IFSC do Sinasefe, o pagamento da “ação dos Planos de Saúde”, como ficou conhecida, vem gerando ainda muitas dúvidas entre os servidores beneficiados, apesar dos esclarecimentos e informações passadas na última assembleia geral realizada no dia 30, em Florianópolis. As dúvidas têm feito aumentar o número de telefonemas para o sindicato, o que acaba prejudicando o ritmo dos pagamentos. Daí a necessidade de explicar melhor e de forma mais detalhada essa questão.

Vencida em meados de 2015, a ação buscava cessar a continuidade do desconto da contribuição previdenciária (INSS) sobre os valores de serviços médicos e odontológicos prestados por cooperativas. No caso do Sinasefe, esses valores se referiam a uma alíquota de 4,5% que era cobrada sobre as mensalidades dos planos da Unimed/Uniplan e Uniodonto dos sindicalizados. Em meados de 2015, a Seção IFSC conseguiu a vitória definitiva na justiça, cessando a partir dali esses descontos, o que permitiu a cobrança, também via judicial, dos valores descontados nos últimos cinco anos, de junho de 2010 até junho de 2015.

Na assembleia do último dia 30/5, os servidores discutiram a forma de devolução desses valores aos sindicalizados e não sindicalizados. A proposta, aprovada por unanimidade, prevê a retenção de 10% do valor individual de cada sindicalizado em favor do sindicato, a título de custeio da ação (custas judiciais, honorários, por se tratar de ação não prevista em contrato com o Sinasefe, e perícia contábil). Também foi aprovado que para os atuais não sindicalizados, a retenção será de 20%. Para quem tem alguma dívida junto à Seção, a assembleia decidiu que ela deve ser descontada do pagamento dessa ação.

Importante ainda destacar alguns esclarecimentos: Tanto a retenção de 10% quanto a de 20% incidem apenas sobre os valores do titular, que já englobam os eventuais dependentes. Os valores individuais são diferentes uns dos outros por várias razões, como o tipo de plano, número de dependentes, tempo que o sindicalizado permaneceu no plano, etc.

A metodologia de cálculo utilizada para pagamento da ação foi a seguinte: Os valores das contribuições individuais foram atualizados a contar do mês do recolhimento, pelos juros da Taxa Selic, para a data de apresentação do cálculo no processo, 09/2016, gerando os subtotais individuais; os subtotais individuais foram proporcionalizados para corresponderem ao valor total a ser restituído; assim, o montante do total da restituição foi rateado entre os contribuintes individuais na exata proporção da contribuição de cada um, gerando os valores finais.

Os pagamentos para os beneficiados tiveram início no último dia 3, mediante crédito em conta corrente, sendo efetuados aproximadamente 50 lançamentos por dia. A Seção Sindical solicita, inclusive, que quem ainda não recebeu faça contato com a administração da entidade para conferir se seus dados bancários estão corretos e atualizados.

(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC)

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