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16 de julho de 2012

Administração é obrigada a justificar corte de insalubridade e periculosidade

É relativamente comum a Assessoria Jurídica da Seção Sindical receber servidores com reclamações a respeito do corte do adicional de insalubridade ou periculosidade, sem qualquer justificativa por escrito da Administração. Segundo a Orientação Normativa nº 02/2010 do MPOG/SRH, no entanto, a supressão dos adicionais deve ser feita mediante notificação do servidor interessado, o que se justifica diante da necessidade de se assegurar o contraditório e a ampla defesa previstos na Constituição Federal.

Pensando nisso, a Assessoria Jurídica do Sindicato elaborou um requerimento (clique aqui) para ser preenchido e protocolado junto à Administração do IFSC por todos aqueles servidores que tiverem seus adicionais de insalubridade e periculosidade cortados sem qualquer justificativa. 

O requerimento é o primeiro passo na busca pela solução do problema e deve preceder, inclusive, o ajuizamento de eventual ação judicial sobre o assunto.

O texto do requerimento ficará disponível permanentemente no site, no menu ?documentos?, pasta de ?documentos jurídicos?.

(Com informações da Assessoria Jurídica)
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