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25 de março de 2025

Após muita pressão, IFSC regulamenta Decreto 11.443/23

Após muita pressão, IFSC regulamenta Decreto 11.443/23

Em uma reunião novamente tensa, que contou com a mobilização e participação de diversos representantes do Coletivo Negro do IFSC e do Sinasefe, o Conselho Superior da Instituição (Consup) aprovou na última segunda-feira (24/03) o texto da Resolução que regulamenta o Decreto nº 11.443/2023 no âmbito do Instituto.

O Decreto estabelece uma reserva de 30% dos cargos comissionados e funções de confiança no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas). O texto aprovado pela maioria dos conselheiros do Consup modificou, porém, o artigo 1º da minuta elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) constituído em 2024, onde constava a previsão de que as “chapas” que vão concorrer na eleição para a Reitoria e Direções Gerais dos Câmpus tivessem também reserva de vagas para pessoas negras.

Em protesto, representantes do Sindicato, do Coletivo Negro e de outras entidades presentes, juntamente com alguns conselheiros, se retiraram da reunião, o que não impediu a continuidade dos trabalhos e a aprovação final da regulamentação do Decreto. O tema, que é apenas a ponta de uma luta histórica que vem sendo sistematicamente interditada pelo racismo estrutural presente em toda a sociedade brasileira, precisou de três reuniões para poder ser, finalmente, aprovado, sendo que na primeira o assunto chegou a ser retirado da pauta, após votação apertada, protestos e encerramento posterior dos trabalhos por falta de quórum.

De acordo com o texto da regulamentação aprovado no Consup, as cotas para pessoas negras em CDs vão respeitar estritamente o que diz o decreto, sem a obrigatoriedade de reserva em chapas no processo eleitoral. Conforme divulgado no site do IFSC, “caso o percentual de 30% não seja alcançado apenas com os eleitos, os gestores da Reitoria ou dos Câmpus terão que nomear pessoas negras para CDs de livre provimento (ou seja: cujos ocupantes são escolhidos livremente pelo gestor, geralmente em assessorias ou chefias de departamento) até que o percentual seja atingido”. Na Resolução, a reserva de 30% das vagas para FGs (Funções Gratificadas) e FCCs (Funções Comissionadas de Coordenação de Cursos) também será calculada considerando o total de funções que o IFSC possui, incluindo Reitoria e Câmpus.

Na avaliação da Coordenadora de Formação Política e Combate às Opressões da Seção Sindical, Lara Luísa Silva Gomes, “todo esse processo, até a aprovação final da Resolução, foi uma verdadeira via sacra, com falas em reuniões bastante violentas, contra todos os servidores negros e até contra os não negros também”. Para Lara, os embates em torno desse tema demonstram “como o IFSC reflete o racismo presente na sociedade em Santa Catarina, é uma instituição educacional onde o racismo, infelizmente, ainda é muito forte”. Segundo ela, a aprovação foi importante, mas não há muito o que comemorar, pois o que o Consup fez foi apenas cumprir o decreto, e mesmo assim à base de muita pressão e mobilização”.

Já para a Coordenadora de Assuntos Jurídicos da Seção Sindical e integrante do Coletivo Negro do IFSC, Silvia Domingos, “é inadmissível que, mesmo após todo o arcabouço jurídico produzido a partir da Carta Magna de 1988, do Estatuto da Igualdade Racial, dos 11 anos da implementação das cotas raciais no IFSC, ainda nos deparamos com resistência, obstrução e discursos que reverberam a perpetuação da desigualdade, sem compromisso real e efetivo de promoção da igualdade racial em nossa instituição”. E avisa: “Seguiremos vigilantes a implementação do Decreto, através da resolução a ser publicada”.

Silvia ressalta ainda os dados levantados pelo Grupo de Trabalho que elaborou a minuta da Resolução. Os números mostram que no ano de 2024, em cargos de direção no IFSC, de 122 CDs apenas três eram ocupados por mulheres negras e somente sete por homens negros. “Este é um dado importante que mostra que a justiça reparadora começa com o cumprimento deste Decreto, tanto na Reitoria como nos Câmpus”, avalia.

Ela lembra também que as cotas para negros e negras tem como papel fundamental a busca por reparar as desigualdades historicamente construídas pelo racismo que deriva da própria estrutura social. “Trata-se do reconhecimento de uma dívida histórica e da ampliação do direito com justiça social e racial. Só assim, daremos um grande passo democrático na luta antirracista, com mudanças estruturais através da presença negra em espaços de poder de nossa instituição, firmando o real compromisso de ser inclusiva, democrática e diversa”, conclui.

(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC)

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