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8 de junho de 2007

Assessoria Jurídica apresenta novas ações judiciais

Assessoria Jurídica apresenta novas ações judiciais

A Assessoria Jurídica da Seção Sindical concluiu recentemente um estudo sobre a viabilidade de diversas novas ações judiciais a serem interpostas pelo Sindicato.

 

Na última assembléia geral da Seção, realizada no dia 1 de junho, o advogado Márcio Locks Filho fez uma breve apresentação sobre cada uma delas e explicou que algumas serão ajuizadas coletivamente, através do instrumento da substituição processual, por meio do qual a Seção entra na justiça em nome de todos os seus sindicalizados. Outras, porém, que apresentam reflexos econômicos relativamente altos e, consequentemente, risco de sucumbência, terão de ser ajuizadas individualmente, sendo necessário, nesse caso, a assinatura das respectivas procurações.

 

As explicações detalhadas sobre cada uma das ações judiciais, bem como as procurações, já foram enviadas por e-mail para os sindicalizados. Se você não recebeu, leia abaixo o resumo de cada ação e pegue nos links as procurações.

 

 

Esclarecimento sobre as proposta de ações apresentadas pela Assessoria Jurídica:

 

1.  Extensão do Reajuste de 3,01%, referente à data-base de Janeiro de 1993, aos servidores não beneficiados.

Até pouco tempo atrás a Justiça vinha reconhecendo que o maior percentual de reajuste concedido em Janeiro de 1993 aos servidores militares fora de 28,86%, razão pela qual este índice deveria ser aplicado também aos servidores civis.

Ocorre que recentemente o JTJ reconheceu que o maior reajuste referente àquela norma legal, na verdade, foi de 31,87%, e não de 28,86%, o que implica numa diferença de 3,01% (três vírgula zero um por cento). O objetivo desta ação, portanto, é ver reconhecido o direito dos servidores a este novo índice, gerando a incorporação do percentual nas remunerações, proventos ou pensões e o pagamento das diferenças mensais apuradas nos últimos 5 (cinco) anos, pois o período anterior estaria fulminado pela prescrição.

 

– Pegue a aqui a procuração

 

2.  Extensão do reajuste de 15%, deferido aos servidores do TCU.

Em dezembro de 2006 o Presidente da República sancionou uma lei concedendo aos servidores do tribunal de Contas da União um reajuste de 15%, com efeitos retroativos ao mês de Janeiro daquele ano. Assim, na medida em que o mês de Janeiro é mês de ?data-base? dos servidores, aplica-se ao caso o disposto no art. 37, X, da Constituição, segundo o qual o índice deveria ser igual para todos os servidores, indiscriminadamente. O objetivo desta ação, desta forma, é ver reconhecido o direito dos servidores a este novo índice, gerando a incorporação do percentual nas remunerações, proventos ou pensões e o pagamento das diferenças mensais apuradas desde Janeiro de 2006.

 

– Pegue aqui sua procuração

 

3.  Ações a respeito do direito dos aposentados e pensionistas à percepção das gratificações de produtividade ou desempenho nas mesmas condições em que pagas aos servidores em atividade.

Recentemente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em uma ação envolvendo cinco servidores de Brasília, reconheceu a correção da tese jurídica ? que já estamos defendendo a alguns anos nas ações ajuizadas pelos sindicatos aos quais prestamos assessoria ? segundo a qual o fato de algumas gratificações de produtividade ou desempenho criadas nos últimos anos conterem tratamento diferenciado entre servidores ativos, aposentados e pensionistas, estaria ferindo o princípio constitucional da paridade. Neste caso, como regra geral, estas gratificações incluem um pequeno percentual aos aposentados e pensionistas. Tal concessão, ou estendê-la para aqueles que permanecerem em atividade por um mínimo de cinco anos, por si só, já retiraria a natureza ?produtivista? ou ?de desempenho? destas vantagens, fazendo surgir a impositiva aplicação do referido princípio da paridade. É fato que já ajuizamos diversas ações desta natureza em favor desse Sindicato, mas é possível que algumas novas gratificações ainda não tenham sido objeto de ações, assim sendo é possível que servidores que se aposentaram após o ajuizamento de ações coletivas anteriores não estejam contemplados por elas. Desta forma, estamos propondo que seja realizado um levantamento urgente das ações em curso, verificando o rol de substitutos, a situação jurídica das mesmas e o objeto de que tratam, de modo que, a partir deste levantamento, possamos verificar quem não tem ação ou que gratificações ainda não foram objeto de ajuizamento respectivo.

 

– Pegue aqui a sua procuração

 

4.  Isenção de imposto de renda e contribuições sociais sobre 1/3 de férias.

O adicional de 1/3, concedido por ocasião das férias, tem natureza incompatível com a incidência de contribuições sociais e Imposto de Renda. O objetivo desta ação, portanto, é buscar a devolução das alíquotas descontadas dos servidores, atualizadas pela Taxa SELIC, bem como assegurar que doravante tais alíquotas não mais incidam sobre esta vantagem. Como algumas ações neste sentido já foram ajuizadas anteriormente pelo Sindicato, estamos propondo a realização de um levantamento detalhado, identificando que servidores fazem parte destas, de modo a ajuizar nova ação para quem não esteja abrangido.

 

– Pegue aqui a sua procuração

 

5.  Aplicação do maior percentual decorrente o abono de R$ 59,87 (JAN/2003) aos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

A tese é que o ?Abono? de R$ 59,87, concedido aos servidores federais em janeiro de 2003, teria acarretado, ao final, uma concessão salarial diferenciada, na medida em que para o servidor que percebia, por exemplo, R$ 500,00, o ganho final teria correspondido a cerca de 16% (dezesseis por cento), ao passo que para o servidor que percebia R$ 5.000,00, por exemplo, este ganho teria sido de 1,6% (um vírgula seis por cento). O objetivo da ação, desta forma, seria buscar o nivelamento dos ganhos, partindo-se do maior deles (o obtido pelo menor salário), e estendendo-se este índice para os demais.

 

– Pegue aqui a sua procuração

 

6.  Isenção de Imposto de Renda e contribuições Sociais sobre o Abono de Permanência

O objetivo desta ação é ver reconhecido o direito dos servidores à isenção de incidência de Imposto de Renda e contribuições sociais sobre o Abono de Permanência percebido por servidores que implementaram as condições        para a aposentadoria, mas não a requereram.

 

– Pegue aqui sua procuração

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