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21 de setembro de 2017

Assessoria Jurídica explica o PDV

Assessoria Jurídica explica o PDV

Na mesma lógica desastrosa aplicada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso no final da década de 90, o governo Temer lançou no dia 27 de julho, por meio da Medida Provisória nº 792, uma nova edição do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) para os servidores públicos federais do poder Executivo. O objetivo, segundo o governo, é diminuir as despesas com a folha de pagamento do funcionalismo federal.

A assessoria jurídica da Seção Sindical produziu, no início de setembro, uma nota sobre o assunto, a partir de quatro questionamentos feitos pelo sindicato. Ela explica em detalhes todo o programa e sua leitura é indispensável, sobretudo para aqueles que, por qualquer motivo, estejam pensando em embarcar nessa aventura. A cartilha elaborada pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais, intitulada “PDV: querem enganar você. Diga não”, também é outro material interessante para esclarecer dúvidas a respeito da armadilha montada pelo governo.

A MP 792, que começou a ser discutida pelo Congresso Nacional em agosto, propõe o pagamento de indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. O trabalhador que optar pela demissão voluntária ficará isento de pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da indenização do PDV. A forma de pagamento, no entanto, ainda será definida pelo Ministério do Planejamento, podendo ser de uma só vez ou em parcelas. Quem aderir ao programa perderá o vínculo com a administração pública e, portanto, deixará de participar do Regime Próprio de Previdência Social.

O conteúdo da MP mostra claramente que o governo não está comprometido com economia de gastos e sim com a diminuição do número de servidores e com o desmonte dos serviços públicos oferecidos à população, sobretudo a mais pobre. Servidores com menor tempo de serviço, por exemplo, e que, em tese, possuem os salários mais baixos, vão ter prioridade na adesão ao PDV em relação aos demais.

Redução de jornada

De contrabando, a MP ainda introduz a possibilidade de redução salarial, por meio da redução da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 semanais, respectivamente, com remuneração proporcional. A fim de estimular a adesão à proposta, a MP abre uma brecha na legislação para permitir que esses servidores com jornada reduzida possam exercer outra atividade, pública ou privada, quando não estiverem a serviço do executivo federal.

Licença sem remuneração

Além da demissão e da redução da jornada, o governo também cria com a MP a licença incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor poderá ficar afastado do serviço público por três anos e vai receber de uma só vez, como incentivo, um valor correspondente a três vezes seu salário. O canto da sereia não passa de um presente de grego. Ao optar pela licença, o servidor não poderá mais interromper o afastamento. E pior. Ela ainda poderá ser prorrogada pelo governo, de forma discricionária, por mais três anos, “por interesse do serviço público”. Isso significa, na prática, a possibilidade do servidor ficar até seis anos sem remuneração.

No último programa de demissão incentivada, implantado pelo governo FHC, cerca de cinco mil servidores aderiram ao plano. O que, para muitos deles, parecia uma ótima oportunidade individual de crescimento acabou se transformando numa experiência desastrosa. Iludidos com promessas fáceis, perderam seus cargos públicos e, em alguns casos, até o dinheiro do PDV, já que na época o governo deu o calote e muitos nem sequer receberam a contrapartida prometida. Hoje, vários trabalhadores tentam, sem sucesso, reverter na justiça o erro que cometeram. 

Tramitação

A MP 792 será analisada primeiramente por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, passará por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado em até 120 dias (60 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período).

(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC)

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