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23 de outubro de 2012

Auditoria do IFSC recomenda desconto de adicional pago durante a greve

No início do mês de outubro, a Auditoria do IFSC esteve no campus Geraldo Werninghaus, em Jaraguá do Sul, e declarou no seu relatório final que os valores referentes aos adicionais de insalubridade/periculosidade, pagos durante o último movimento de greve, deveriam ser devolvidos. A medida atinge os técnicos administrativos e docentes que realizam atividades de ensino nos laboratórios do campus.

Preocupado com esse tipo de entendimento, e levando em conta que os servidores do IFSC, por decisão de assembleia, mantiveram em funcionamento as atividades essenciais de todos os campi paralisados, além de estarem agora comprometidos com a reposição do trabalho acumulado durante a greve, o Sindicato encaminhou um pedido de parecer à sua assessoria jurídica, visando reunir os elementos necessários à resolução do problema.

Paralelamente, a Seção Sindical já está realizando esforços junto à Reitoria para que essa questão seja solucionada o mais breve possível, sem qualquer tipo de prejuízo aos servidores.

Confira abaixo o parecer dos advogados da Seção:

Prezados (as) diretores (as),

Como podem ver do relato constante da mensagem recebida pelo website do sindicato, a Auditoria Interna do IFSC, após auditoria no Campus Geraldo Werninghaus, recomendou que os valores recebidos a título de adicional de insalubridade e periculosidade no período de greve fossem devolvidos ao erário.

Contudo, há que se ter em mente que os relatórios do referido órgão interno não são vinculantes, isto é, suas conclusões possuem o caráter de recomendação e não podem gerar imposições aos demais órgãos do IFSC, quiçá à Reitoria.

Por outro lado, a interpretação feita pela Auditoria, neste caso, não tem amparo jurídico, pois ignora as orientações emanadas da Secretaria de Relações do Trabalho (antiga SRH) do Ministério do Planejamento que, após o encerramento do movimento paredista deflagrado no corrente ano por diversas carreiras do serviço público federal, emitiu pronunciamento no sentido de que não seriam procedidos descontos nas remunerações das categorias que apresentassem um plano de reposição de trabalho. Ora, no caso dos servidores da educação, o compromisso de reposição do trabalho restou firmado pelas entidades sindicais (inclusive pelo SINASEFE, no Termo de Acordo nº 02/2012, conjuntamente assinado pelo Ministério da Educação e pela Secretaria de Relações do Trabalho do MPOG).

No âmbito do IFSC, aliás, foi firmado, entre a Reitoria e o Comando de Greve, acordo para reposição do trabalho, do qual resultaram, inclusive, diretrizes para os Planos de Reposição do Trabalho, que até demonstração em contrário estão sendo rigorosamente cumpridos.

Assim, qualquer pretensão no sentido de proceder descontos na remuneração dos servidores, tendo por base o movimento grevista, encontrará obstáculo nas orientações do MEC e MPOG, estas sim de caráter impositivo e vinculante.

Não bastasse isso, ao orientar pelo corte dos adicionais de insalubridade e periculosidade, a Auditoria ignora os casos em que as atividades essenciais tenham sido mantidas, mesmo durante o movimento grevista, o que por si só já seria suficiente para justificar o pagamento dos adicionais em tais casos.

Entretanto, embora se apresentem claras as insubsistências do relatório da Auditoria Interna produzido para o caso do Campus Geraldo Werninghaus, julgamos ser de suma importância que o Sindicato intervenha junto à Reitoria a fim impedir que as recomendações constantes do referido relatório sejam levadas a efeito.

Atenciosamente,

Emmanuel Martins
Advogado
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