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22 de fevereiro de 2018

Ausências sem aviso nos dias de plantão preocupam Jurídico

Ausências sem aviso nos dias de plantão preocupam Jurídico

Desde o ano passado, o Jurídico da Seção Sindical vem registrando um aumento cada vez maior do número de servidores que marcam suas consultas com a assessoria, nos plantões das quartas-feiras, mas não comparecem ao atendimento ou não atendem as ligações do Sindicato nos dias e horários agendados, sem dar qualquer explicação. Esse é um problema sério, que prejudica diretamente todos os sindicalizados, já que cada atendimento agendado e não realizado representa uma pessoa que deixou de ser atendida pela assessoria jurídica.

Só no último dia de plantão do ano de 2017, foram três casos de não comparecimento. Nesse mesmo dia, dois servidores que necessitavam de consulta urgente não conseguiram o atendimento em razão da agenda cheia.

Ao longo do ano passado, segundo levantamento feito pelo Escritório que presta assessoria jurídica à Seção (SLPG Advogados Associados), 15 pessoas agendaram suas consultas e não atenderam as ligações, apesar dos diversos telefonemas que continuaram sendo feitos, em diferentes horários, ao longo do dia. No caso dos atendimentos presenciais, as estatísticas são ainda piores, com o registro de 42 casos agendados em que as pessoas, sem qualquer aviso, não compareceram à Sede do Sinasefe no dia do plantão jurídico. Apenas seis pessoas cancelaram previamente os seus atendimentos durante todo o ano passado.

Considerando o total de atendimentos por telefone e presenciais, isso significa que em 57 casos as pessoas agendaram, mas não se comprometeram com os compromissos. Levando ainda em conta que o horário do plantão é das 14h às 18h e que são oito horários de atendimentos disponibilizados por semana, a conclusão é que um mês e três semanas (ou exatas 7,125 semanas) de plantão foram ocupados por servidores que não comparecem ou não atenderam a ligação do Sindicato.
    
Por isso, o Sinasefe faz um apelo para que, uma vez agendado o atendimento, os sindicalizados evitem faltar ou não atender as ligações. Nos casos excepcionais em que o servidor não puder comparecer ou ser atendido, ele deve avisar o Sindicato com, no mínimo 24 ou 48 horas de antecedência, a fim de que outras pessoas possam ser encaixadas no lugar.

(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC, com informações da Assessoria Jurídica)

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