Muitos servidores do IFSC ainda não sabem, mas quem possui duas residências e, por trabalhar longe de sua cidade de origem, precisa voltar para casa aos finais de semana, também tem direito à concessão do auxílio transporte de que trata a Medida Provisória nº 2.165-36/2001. Segundo a Assessoria Jurídica do Sinasefe, o pagamento, nesse caso, é apenas para uma das residências, “devendo o servidor escolher para qual deslocamento pretende ver pago o auxílio”.
Não é necessário ingressar na justiça, pois o Instituto reconheceu o direito, que já vem sendo pago a quem fez a solicitação. O pagamento é feito em forma de ressarcimento da despesa mensal, mediante simples declaração do servidor.
A Nota informativa 193/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP autoriza a concessão do auxílio transporte em favor do servidor que possua duas residências e que solicita ressarcimento para o deslocamento apenas nos finais de semana, mas o IFSC, de início, começou a exigir a comprovação da habitualidade do deslocamento.
Em defesa administrativa orientada pelo Escritório que presta assessoria à Seção Sindical do Sinasefe, um servidor do Instituto garantiu o ressarcimento referente ao deslocamento dos finais de semana para uma de suas residências comprovadas, baseado na premissa de que é inconstitucional toda e qualquer medida administrativa que vise condicionar o pagamento do auxílio-transporte à apresentação de qualquer outro documento que não seja a declaração de que trata o artigo 6º da MP 2.165-36/2001.
A lei, nesse caso, é muito clara. O auxílio tem caráter indenizatório, é pago sempre no mês anterior ao da utilização, mediante declaração firmada pelo servidor. As informações serão consideradas verdadeiras e não há imposição de qualquer outra exigência adicional.
Servidores que possuam duas residências têm, portanto, direito ao ressarcimento dos gastos com transporte referente a um desses deslocamentos (para a residência local em dias de semana ou para a residência mais longe nos finais de semana), bastando para isso protocolar o pedido administrativo junto ao IFSC. A Assessoria Jurídica do Sinasefe está à disposição dos sindicalizados para sanar dúvidas o oferecer orientações a respeito do assunto. Os contatos podem ser feitos através do telefone (48) 3028-5787, ramal 24, ou pelo e-mail jurídico@sinasefe-sc.org.br