A Seção Sindical IFSC do Sinasefe foi surpreendida ontem (02/09) com dois comunicados nada agradáveis, especialmente para as centenas de sindicalizados que possuem plano de saúde da Unimed contratado junto ao sindicato. O primeiro sobre o reajuste do plano e o segundo sobre o cancelamento do contrato com a administradora Benevix.
No início da manhã, a então administradora anunciou que o índice de reajuste a ser aplicado nas mensalidades, com vencimento prorrogado para 16/09/24, será de 22,74%, sem aumento nos valores da coparticipação dos serviços e procedimentos. Mais uma vez, ao contrário do que havia sido acordado no final de 2023, o Sinasefe só ficou sabendo do índice depois que ele foi fechado com a Unimed. Novamente, apesar dos vários contatos feitos pelo setor de convênios da Seção desde o início de agosto, a Benevix só deixou para comunicar o reajuste após o final das negociações com a Unimed.
Como se isso não bastasse, no final da tarde desta segunda, a Unimed anunciou o fim do contrato com a Benevix, acarretando automaticamente a exclusão dos beneficiários sindicalizados e seus dependentes dos planos de saúde contratados junto à Seção Sindical. Ou seja, num período do dia a administradora anuncia, unilateralmente, um reajuste e em seguida seu contrato com a Unimed é rompido, sem qualquer explicação ou aviso às entidades que faziam parte do contrato. Desrespeito é um adjetivo leve para descrever a atitude de ambas as empresas.
E para piorar a situação, a Unimed ainda coloca uma cereja no bolo de sua comunicação desastrosa e irresponsável, enviando cartas individuais aos seus clientes para informar – sem qualquer explicação mais detalhada – que eles foram excluídos do plano de saúde e agora têm “direito ao exercício de portabilidade de carências por perda de vínculo”. Não é preciso ser especialista em marketing para perceber o quanto essa atitude produziu de desinformação, caos e desespero entre usuários e entidades conveniadas.
A Diretoria da Seção Sindical tenta agora agendar uma reunião urgente com a Unimed, para obter mais informações sobre os motivos que levaram ao rompimento unilateral do contrato com a Benevix e, ao mesmo tempo, verificar alternativas de modo a não deixar nenhum sindicalizado sem plano de saúde após o fim do prazo legal de 60 dias para a portabilidade.
Importante frisar que nesse meio tempo, até que o sindicato anuncie uma solução para o problema, os sindicalizados devem pagar os boletos e continuar usando o plano de saúde normalmente.
(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC)