A fim de preparar os docentes contra as investidas dos defensores da Lei da Mordaça (Escola Sem Partido), o Escritório SLPG advogados, que presta assessoria jurídica à Seção Sindical, elaborou em conjunto com outros escritórios que compõem o Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Púbicos (CNASP) uma cartilha que explica em detalhes o que fazer em caso de ataques à liberdade de cátedra, de ensino e de pensamento. Além das orientações dirigidas aos professores e às entidades sindicais, o documento contém também informação teórica a respeito do assunto.
Na apresentação do material, os autores afirmam que “Projetos como o escola sem partido e atos estimulados sob esse mesmo viés principiológico confundem a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços públicos e privados; impedem o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas (art. 206, III, CF); e negam a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem (art. 206, II, CF). Violam, ainda, disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), e do Plano
Nacional de Educação (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014)”.
O objetivo principal da cartilha é resguardar direitos e estabelecer deveres, orientando os docentes sobre formas de defesa e resistência em relação aos ataques à liberdade de cátedra e de ensino que se intensificam na atual conjuntura.
(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC, com informações da Assessoria Jurídica)