Após passar pelo Congresso e ser sancionada pelo Presidente da República, a lei 11.648, originária do Projeto de Lei 1.990/07, que legaliza as Centrais Sindicais no Brasil, foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União do último dia 31 de março.
O presidente Lula vetou o artigo 6o do projeto. Ele determinava que as centrais, os sindicatos, as federações e as confederações, tanto patronais quanto de trabalhadores, deveriam prestar contas da aplicação dos seus recursos ao Tribunal de Contas da União. O veto foi fundamentado na vedação pela Constituição da interferência do Poder Público na organização sindical, ?em face do princípio da autonomia sindical, o qual sustenta a garantia de autogestão às organizações associativas e sindicais?.
O imposto sindical, no entanto, que é cobrado compulsoriamente de todos os trabalhadores da iniciativa privada no mês de março, e que mantém em funcionamento uma grande quantidade de sindicatos inoperantes, foi mantido, apesar da posição contrária de diversas entidades.
Veja a íntegra da lei 11.648, que legaliza as Centrais Sindicais