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7 de abril de 2008

Centrais são legalizadas, mas imposto sindical é mantido

Após passar pelo Congresso e ser sancionada pelo Presidente da República, a lei 11.648, originária do Projeto de Lei 1.990/07, que legaliza as Centrais Sindicais no Brasil, foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União do último dia 31 de março.

 

O presidente Lula vetou o artigo 6o do projeto. Ele determinava que as centrais, os sindicatos, as federações e as confederações, tanto patronais quanto de trabalhadores, deveriam prestar contas da aplicação dos seus recursos ao Tribunal de Contas da União. O veto foi fundamentado na vedação pela Constituição da interferência do Poder Público na organização sindical, ?em face do princípio da autonomia sindical, o qual sustenta a garantia de autogestão às organizações associativas e sindicais?.

 

O imposto sindical, no entanto, que é cobrado compulsoriamente de todos os trabalhadores da iniciativa privada no mês de março, e que mantém em funcionamento uma grande quantidade de sindicatos inoperantes, foi mantido, apesar da posição contrária de diversas entidades.

 

Veja a íntegra da lei 11.648, que legaliza as Centrais Sindicais

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