A assessoria jurídica da Seção Sindical realizou, na semana passada, uma pesquisa para saber como vai ficar a situação daqueles servidores que haviam firmado contrato de seguro de vida com a Federal de Seguros S/A, empresa que encerrou suas atividades na metade desse ano e agora está sendo liquidada extrajudicialmente. A Seção Sindical IFSC esclarece que nunca realizou qualquer tipo de convênio com esta empresa, mas muitos sindicalizados acabaram contratando seus serviços diretamente com os corretores credenciados.
A liquidação extrajudicial nada mais é que um regime especial, caracterizado pela intervenção do Estado e que tem como principal objetivo restabelecer as finanças da empresa para pagar os credores.
Essa intervenção fez com que todos os contratos de seguros firmados com a seguradora fossem cancelados a contar de 1º de agosto de 2014. A partir daí, pararam de ser feitos também todos os descontos relativos a prêmios de seguros, seja nas folhas de pagamento ou em qualquer outra forma de cobrança (carnê/boleto/débito automático).
De acordo nota publicada pelo liquidante extrajudicial, “a vigência do contrato de seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais (VG/APC) era atual, porém a cobertura mensal. Considerando que os prêmios (valor pago) de seguro VG/APC eram descontados para cobertura mensal da vida do cliente, e não havendo pagamento antecipado de prêmio, também não existe devolução dos prêmios pagos".
Ainda segundo o liquidante, os únicos valores que serão devolvidos serão aqueles que, eventualmente, tenham sido descontados dos segurados após o cancelamento dos contratos, ocorrido em 1º de agosto de 2014. Neste caso, a recomendação é que os ex-segurados façam contato com o liquidante, a fim de obter informações sobre como proceder para receber essa devolução.
De acordo com informações obtidas pelo sindicato junto ao liquidante, nenhum contrato de seguro de vida firmado com a Federal de Seguros foi transferido para o nome de outra seguradora. Por isso, os ex-segurados devem ficar atentos em relação a corretores que, na tentativa de vender planos de seguro, estão ludibriando clientes com a informação de que os contratos de seguro teriam sido assumidos por uma nova empresa.
Todos os contratos, porém, foram cancelados, não tendo nenhum corretor ou seguradora autorização da Federal de Seguros para assumir estes planos. Qualquer contrato que venha a ser oferecido constituirá num novo contrato de seguro.
O sindicato recomenda, por fim, que em caso de dúvida os segurados busquem se informar diretamente com o liquidante, através do site www.federalseguros.com.br/. Aquelas pessoas que entendam ter tido algum prejuízo devem procurar um advogado especialista na área de seguros ou ainda procurar os órgãos de defesa do consumir (Procon).