Há pouco mais de 30 dias, o governo Temer publicou no Diário Oficial da União a Lei nº 13.633/2018, que promoveu um corte de R$ 2 bilhões nos orçamentos de oito Ministérios e da Advocacia Geral da União, o que acabou atingindo em cheio o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC). Os cortes atingiram os Ministérios da Educação, Saúde, Trabalho, Cultura, Direitos Humanos, Desenvolvimento Social, Justiça e Segurança Pública e Defesa, além da Advocacia-Geral da União.
De acordo com a lei nº 13.633, esses R$ 2 bilhões dos Ministérios deixam de existir para seus objetivos iniciais e passam a suplementar o orçamento das Prefeituras, compondo o Fundo Nacional de Saúde (FNS), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), que serão repassados através do Fundo de Participação dos Municípios.
O FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), que beneficia principalmente os proprietários das Instituições Particulares de Ensino, com o endividamento dos jovens estudantes das camadas mais pobres da população, não sofreu qualquer tipo de corte.
Os impactos no IFSC
No total de cortes promovido pelo governo, o Ministério da Educação (MEC) foi o mais prejudicado, com a diminuição de R$ 600 milhões do orçamento anteriormente previsto na Lei º 13.587, de 2 de janeiro de 2018. A tesourada atingiu 20 Universidades Federais, incluindo a Universidade Tecnológica do Paraná, três Hospitais Universitários, a Administração Direta do MEC e 12 Institutos Federais, incluindo o IFSC, que perdeu nada menos que R$ 11.769.535.00.
Em essência, esse corte na ordem de R$ 2 bilhões representa uma subtração de R$ 600.000.000 do Ministério da Educação, R$ 454.202.968 do Ministério da Saúde, R$ 400.000.000 do Ministério do Desenvolvimento Social, R$ 294.887.583 do Ministério da Defesa, R$ 224.734.791 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, R$ 13.307.174 do Ministério da Cultura, R$ 10.600.000 do Ministério do Trabalho, R$ 1.367.484 da Advocacia-Geral da União e R$ 900.000 do Ministério dos Direitos Humanos.
O repasse destes recursos para o Fundo de Participação dos Municípios foi uma “conquista” da pressão dos prefeitos antes, durante e depois de uma reunião com o governo federal realizada no final do ano passado. Na época, Temer direcionava seus esforços para aprovar a Reforma da Previdência e os prefeitos acenavam com a possibilidade de pressionarem suas bancadas para aprová-la, caso houvesse aumento dos recursos para o Fundo. Esses recursos, de acordo com as entidades que reúnem centenas de prefeitos, como a Confederação Nacional dos Municípios e a Associação Brasileira de Municípios, iriam para cidades em situação de emergência financeira.
No dia 29 de dezembro de 2017, último dia útil do ano, era anunciada a Medida Provisória 815. A MP, que ainda está em tramitação no Congresso, confirmava o adendo de R$2 bilhões ao FPM e trazia em seu texto a aplicação destes recursos “preferencialmente” nas áreas da saúde e da educação.
A Lei publicada em março definiu, enfim, a origem deste montante: os cortes em programas e investimentos em diversas áreas do governo, desde a Saúde até a Defesa, passando por Educação, Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Justiça.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do Sinasefe Litoral)