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5 de dezembro de 2017

Cuidado! Servidores estão sendo vítimas de golpe de estelionato

Cuidado! Servidores estão sendo vítimas de golpe de estelionato

Diversos servidores estão recebendo notificações em suas residências da “FENIX ASSESSORIA JURÍDICA", informando que teriam valores a receber em razão de uma ação civil pública proposta no estado de São Paulo. A ação proposta teria sido contra a “caixa de pecúlio e pensão do fundo de reserva técnica que tiveram descontos em folhas de pagamento a título de aposentadoria complementar ou seguro”. 

Os servidores procurados teriam supostamente a receber sempre valores em torno de R$ 62.000,00, mas para receber teriam que quitar custas processuais e “alvará de liberação”, cujo importe perfaz cerca de 10% do valor a ser recebido.

Não caia nessa. Isso é golpe!

Desconfie sempre quando alguém pedir pagamento prévio de valores para liberação de qualquer quantia judicial.

Nesse caso da “FENIX ASSESSORIA JURÍDICA”, as informações contidas na notificação levam à conclusão de que há indício de fraude:

1. Em nenhum momento a suposta notificação informa o número da ação judicial proposta.
 
2. Os titulares de uma ação civil pública, ou seja, quem pode ajuizar este tipo de ação, são apenas: o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados e os Municípios; autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedade de economia mista e associações (aqui incluídos os sindicatos) constituídos há pelo menos 1 (um) ano e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Notem então que a dita notificação não menciona qual é o autor da ação, para que o beneficiário do suposto crédito possa averiguar se de fato a informação é verídica. A tal FENIX ASSESSORIA JURÍDICA não poderia ter ajuizado a ação sem representar um dos titulares do direito.

A Lei que rege a ação civil pública, de n° 7.347/1985, não permite o ajuizamento por pessoa física, logo, nenhum servidor poderia em nome próprio ter feito uma ação civil pública.

3. Por fim, a última conclusão é que a carta é uma tentativa de golpe de estelionato. Em ação civil pública julgada procedente não há pagamento de custas e honorários advocatícios pelo beneficiário da ação e isso é a lei que determina!

Por isso, atenção! Nunca, jamais, deposite quantias sem ter a certeza da origem da solicitação. E na dúvida faça como nossos filiados, procure a assessoria jurídica da Seção, que poderá auxiliar no esclarecimento deste tipo de questão, evitando assim maiores prejuízos.

(Assessoria Jurídica do SINASEFE Seção Sindical IFSC)

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