Diversos servidores estão recebendo notificações em suas residências da “FENIX ASSESSORIA JURÍDICA", informando que teriam valores a receber em razão de uma ação civil pública proposta no estado de São Paulo. A ação proposta teria sido contra a “caixa de pecúlio e pensão do fundo de reserva técnica que tiveram descontos em folhas de pagamento a título de aposentadoria complementar ou seguro”.
Os servidores procurados teriam supostamente a receber sempre valores em torno de R$ 62.000,00, mas para receber teriam que quitar custas processuais e “alvará de liberação”, cujo importe perfaz cerca de 10% do valor a ser recebido.
Não caia nessa. Isso é golpe!
Desconfie sempre quando alguém pedir pagamento prévio de valores para liberação de qualquer quantia judicial.
Nesse caso da “FENIX ASSESSORIA JURÍDICA”, as informações contidas na notificação levam à conclusão de que há indício de fraude:
1. Em nenhum momento a suposta notificação informa o número da ação judicial proposta.
2. Os titulares de uma ação civil pública, ou seja, quem pode ajuizar este tipo de ação, são apenas: o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados e os Municípios; autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedade de economia mista e associações (aqui incluídos os sindicatos) constituídos há pelo menos 1 (um) ano e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Notem então que a dita notificação não menciona qual é o autor da ação, para que o beneficiário do suposto crédito possa averiguar se de fato a informação é verídica. A tal FENIX ASSESSORIA JURÍDICA não poderia ter ajuizado a ação sem representar um dos titulares do direito.
A Lei que rege a ação civil pública, de n° 7.347/1985, não permite o ajuizamento por pessoa física, logo, nenhum servidor poderia em nome próprio ter feito uma ação civil pública.
3. Por fim, a última conclusão é que a carta é uma tentativa de golpe de estelionato. Em ação civil pública julgada procedente não há pagamento de custas e honorários advocatícios pelo beneficiário da ação e isso é a lei que determina!
Por isso, atenção! Nunca, jamais, deposite quantias sem ter a certeza da origem da solicitação. E na dúvida faça como nossos filiados, procure a assessoria jurídica da Seção, que poderá auxiliar no esclarecimento deste tipo de questão, evitando assim maiores prejuízos.
(Assessoria Jurídica do SINASEFE Seção Sindical IFSC)