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8 de agosto de 2008

Docentes devem protocolar no CEFET-SC a ressalva ao Termo de Opção

Conforme indicado pela Direção Nacional, a Seção Sindical está orientando os docentes, tanto os que fizeram quanto os que ainda vão assinar o Termo de Opção da carreira, a fazerem uma ressalva no documento, visando preservar suas vantagens judiciais transitadas em julgado.

 

Segundo a assessoria jurídica da entidade, os professores devem incluir no Termo um texto, escrito de próprio punho, nos seguintes termos:

 

?Ressalvo que faço a presente opção sem renunciar a qualquer vantagem judicial transitada em julgado que possuo, até porque não consta tal renúncia na MP 431?.

 

Logo após a ressalva, o docente deverá assinar e colocar a data.

 

Importante!

 

Se não for possível incluir a ressalva nos termos que já foram entregues, o Sindicato orienta os docentes a protocolarem no CEFET-SC uma solicitação de inclusão, conforme modelo do link abaixo:

 

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