A Seção Sindical publica abaixo o inteiro teor da Emenda Constitucional nº 70, recentemente promulgada, que concede aposentadoria integral para os servidores aposentados por invalidez e que tenham ingressado no Serviço Público Federal até 31/12/2003.
A Assessoria Jurídica do Sindicato esclarece que essa Emenda NÃO se aplica aos servidores que ingressaram no Serviço Público após essa data. Portanto, os novos servidores do IF-SC, por exemplo, não se encaixam neste benefício.
Os advogados esclarecem ainda que a União deverá proceder de ofício à revisão das aposentadorias que puderem ser revistas, com efeitos financeiros contados a partir da data da promulgação da emenda (30/03/2012), no prazo de 180 dias, ou seja, até 30/09/2012.
Dessa forma, como a revisão foi determinada de ofício, a princípio não é necessário nenhum requerimento especial pelo servidor. Mas é importante que aqueles servidores beneficiados com Emenda procurem o Departamento de Gestão de Pessoas do IF-SC a fim de efetivarem a revisão determinada pela EC 70/2012.