Prezados sindicalizados,
Em resposta a algumas manifestações sobre a não inclusão do ressarcimento do auxílio saúde na folha de pagamento do IF-SC no mês de março de 2010, esclarecemos que o Plano Unimed – modalidade UNIPLAN – é um plano empresarial (coletivo) e com fatura única para todos aqueles inclusos no contrato. O não ressarcimento pelo IF-SC não implica em não honrar os compromissos financeiros junto ao SINASEFE.
Esclarecemos que não há nenhuma relação empresarial entre o SINASEFE e o IF-SC, e a opção de solicitar o ressarcimento do auxílio saúde é facultada a cada servidor.
Diante do exposto, enfatizamos a importância de todos os sindicalizados cumprirem com suas obrigações junto ao SINASEFE, para que dessa forma possamos honrar os compromissos financeiros junto à empresa conveniada, evitando um futuro cancelamento do contrato.
Certos de contarmos com a compreensão de todos.
Atenciosamente.
Florianópolis, 25 de março de 2010.
Masae Kawano
Coordenadora Geral de Plantão