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6 de novembro de 2020

“Estupro culposo” não existe

“Estupro culposo” não existe

A Direção da Seção Sindical Sinasefe IFSC manifesta total repúdio às manifestações e acontecimentos que ocorreram durante o julgamento do empresário acusado de estuprar Mariana Ferrer, no qual a jovem foi agredida verbalmente pelo advogado do empresário, à omissão do promotor de justiça e à decisão do juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que inocentou o acusado sob a tese do “estupro culposo”, que não existe!

A vítima, Mari Ferrer, foi colocada no papel de acusada, num tribunal misógino, machista e patriarcal, sendo atacada de forma covarde e não tendo seus direitos respeitados. Nos solidarizamos e manifestamos total apoio à Mari Ferrer. 

A violência contra a mulher tem de ser combatida cotidianamente em um país no qual a cada oito minutos uma mulher é violentada, registrando 180 casos diários de estupro. No ano de 2018, foram 66 mil casos registrados no Brasil. 

Total solidariedade à Mari Ferrer!
Contra a cultura do estupro!
Estupro culposo não existe!

(Diretoria do SINASEFE Seção Sindical IFSC)

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