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16 de julho de 2020

Golpistas tentam enganar servidores, mais uma vez

Golpistas tentam enganar servidores, mais uma vez

Em dezembro de 2017, o Sinasefe já alertava os servidores do IFSC, sobretudo os aposentados, sobre a atuação de golpistas que se passavam por representantes de Escritórios de Advocacia e, com documentos falsos, tentavam enganar as pessoas com a promessa de ganhos financeiros em ações judiciais. Agora, em 2020, o golpe está de volta.

Por isso, tome muito cuidado. Se receber alguma carta em sua casa ou mesmo algum e-mail suspeito, entre imediatamente em contato com o jurídico da Seção para checar se o documento é verdadeiro. Os contatos estão em nosso site www.sinasefe-sc.org.br 

Veja abaixo, novamente, os principais trechos da nota publicada pelo Sindicato em 2017, cujas orientações continuam válidas:

Cuidado! Servidores estão sendo vítimas de golpe de estelionato

Diversos servidores estão recebendo notificações em suas residências, informando que teriam valores a receber em razão de uma ação proposta no estado de São Paulo. A ação teria sido contra a “caixa de pecúlio e pensão do fundo de reserva técnica que tiveram descontos em folhas de pagamento a título de aposentadoria complementar ou seguro”.

Os servidores procurados teriam supostamente a receber sempre valores em torno de R$ 62.000,00, mas para receber teriam que quitar custas processuais e “alvará de liberação”, cujo importe perfaz cerca de 10% do valor a ser recebido.

Não caia nessa. Isso é golpe!

Desconfie sempre quando alguém pedir pagamento prévio de valores para liberação de qualquer quantia judicial.

Geralmente, nesses casos as informações contidas na notificação levam à conclusão de que há indício de fraude:

1. Em nenhum momento a suposta notificação informa o número da ação judicial proposta.

2. Os titulares de uma ação civil pública, ou seja, quem pode ajuizar este tipo de ação, são apenas: o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados e os Municípios; autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedade de economia mista e associações (aqui incluídos os sindicatos) constituídos há pelo menos 1 (um) ano e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Notem então que as notificações não mencionam qual é o autor da ação, para que o beneficiário do suposto crédito possa averiguar se de fato a informação é verídica. O falso Escritório, portanto, não poderia ter ajuizado a ação sem representar um dos titulares do direito.

A Lei que rege a ação civil pública, de n° 7.347/1985, não permite o ajuizamento por pessoa física, logo, nenhum servidor poderia em nome próprio ter feito uma ação civil pública.

3. Por fim, a última conclusão é que a carta é uma tentativa de golpe de estelionato. Em ação civil pública julgada procedente não há pagamento de custas e honorários advocatícios pelo beneficiário da ação e isso é a lei que determina!

Por isso, atenção! Nunca, jamais, deposite quantias sem ter a certeza da origem da solicitação. E na dúvida faça como nossos filiados, procure a assessoria jurídica da Seção, que poderá auxiliar no esclarecimento deste tipo de questão, evitando assim maiores prejuízos.

(Assessoria Jurídica do SINASEFE Seção Sindical IFSC)

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