O GT Carreira da Seção Sindical está analisando o conteúdo da Resolução 39/2009, do Colegiado de Recursos Humanos do IF-SC. A Resolução regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores do IF-SC e tem como referência o Programa de Avaliação de Desempenho da Instituição. Cabe lembrar que a Lei 11.784/08, que instituiu na nova carreira docente, apresenta um conjunto de diretrizes e princípios para o desenvolvimento da avaliação de desempenho dos servidores em cargos de provimento efetivo. O PDIC – Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE – carreira dos técnico-administrativos – também aponta uma série de critérios para análise da atuação profissional.
A análise do GT Carreira tem como objetivo detectar inconsistências entre a Resolução e a Lei que possam vim prejudicar o servidor, uma vez que até o momento não temos um sistema de avaliação institucional que envolva as chefias e a própria gestão do IF-SC.
O processo de avaliação de desempenho isolado do servidor, em especial daqueles que estão em estágio probatório, não corresponde ao espírito da Lei 11.784/08, que no seu artigo 141 é clara: “Para os fins previstos nesta Lei, define-se como avaliação de desempenho o monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional dos órgãos e das entidades, tendo como referência as metas globais e intermediárias dos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Pessoal Civil…”.
Está mais do que na hora de termos um sistema de avaliação global do IF-SC referenciado nas metas estabelecidas pela Instituição, sob pena dos servidores ficarem a mercê de assédios morais de suas chefias.