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12 de setembro de 2020

IN 20/2020. Um retrato da intervenção no IFSC

IN 20/2020. Um retrato da intervenção no IFSC

O que o artigo 4º da IN 20/2020 quer dizer. Esse artigo fala que o aluno que deixar de participar das atividades não presenciais pode ter sua matrícula cancelada pelo IFSC.

Estamos falando de milhares de estudantes em situação de vulnerabilidade e até mesmo de outros que não se encontram nessa situação, mas que estão enfrentando uma pandemia, como todos nós. Estão com seus filhos em casa, cuidando de pessoas pertencentes a grupos de risco, com Covid-19, que estão tendo que trabalhar em meio a esse caos e ainda por cima dar conta das atividades não presenciais. Atividades que são realizadas na casa da pessoa, onde nem sempre a internet é de boa qualidade, nem sempre os equipamentos necessários à realização dessas tarefas são adequados, o que torna ainda mais difícil o acompanhamento das ANPs por uma boa parcela dos alunos do IFSC.

Além do mais, até mesmo para justificar a sua ausência os alunos tem problemas, já que muitos estudantes não tem acesso sequer a energia elétrica, alguns não possuem telefone, outros perderam o vínculo há alguns meses por conta da exclusão digital. Portanto, em meio a um quadro de total anormalidade, esse não é o momento para debater cancelamento de matrícula, de quem quer que seja.

Por isso, estamos questionando e pedindo a revogação imediata desse artigo da IN 20/2020. Afinal, a Instituição deve ser inclusiva e não excludente.

SINASEFE Seção Sindical IFSC
Diretoria Executiva do Conselho de Entidades de Base Professora Elenira Oliveira Vilela – IFSC
RECCE – Resistência Estudantil Contra os Cortes na Educação

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