Através da Medida Provisória 1.119/2022, publicada no Diário Oficial da União do último dia 26 de maio, o governo voltou a reabrir o prazo para que servidores públicos federais e membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União possam migrar do Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
Além de reabrir o prazo de opção para aqueles servidores que ingressaram no Serviço Público Federal até o dia 3 fevereiro de 2013, a Medida Provisória também promove modificações importantes na Lei 12.618/2012, que autorizou a criação de três entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Legislativo (Funpresp-Leg) e Judiciário (Funpresp-Jud).
A fim de esclarecer dúvidas que, certamente, o assunto o suscita, diante de um tema tão complexo quanto a aposentadoria dos SPFs, sobretudo após a última reforma do governo Bolsonaro, o Escritório SLPG Advogados Associados, que presta assessoria à Seção Sindical IFSC do Sinasefe, elaborou uma Nota Técnica e uma nota de esclarecimentos para explicar os impactos da MP 1.119/22 sobre o regimento da previdência complementar dos servidores.
É importante que os servidores leiam a Nota com atenção, pois ela esclarece todos os aspectos envolvidos na opção para outro regime, bem como os eventuais ganhos e prejuízos relativos a cada um desses modelos.
(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC)