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10 de abril de 2015

Jurídico fornece orientações sobre o RSC para docentes aposentados

Jurídico fornece orientações sobre o RSC para docentes aposentados

A assessoria jurídica do Sindicato orienta que os docentes aposentados que entendam preencher os requisitos previstos na Resolução nº 29/2014/CONSUP (clique aqui) para recebimento do Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, em qualquer de seus níveis (RSC I, II ou III), façam o requerimento de pagamento de acordo com as orientações constantes da referida resolução.

De acordo com a assessoria jurídica, os aposentados possuem esse direito, tanto quanto os servidores ativos, por isso a orientação de que o requerimento administrativo seja feito. Em caso de indeferimento, a assessoria já tem concluído estudo sobre ação judicial.

Abaixo algumas informações sobre o requerimento:

COMO FUNCIONARÁ?
Todo o procedimento relativo à solicitação e análise do pedido de RSC no âmbito do IFSC encontra-se previsto na Resolução nº 29/2014/CONSUP. O fluxo de procedimentos que deverá ser observado para a concessão da RSC está previsto na referida resolução, em seu ANEXO I (
clique aqui).

OS FOMULÁRIOS
O docente deverá formalizar a sua solicitação por meio do preenchimento de formulário próprio chamado FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO, constante do ANEXO II (
clique aqui).

Além do formulário de solicitação, o docente também deverá preencher o FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO, constante do ANEXO III (clique aqui), onde deverão ser lançadas as atividades e ocorrências da sua trajetória acadêmica, profissional e intelectual.  Ambos os formulários deverão ser preenchidos e protocolados tanto no meio físico, quanto em meio digital (vide informações quanto ao protocolo).

OS DOCUMENTOS
Todas as atividades e ocorrências descritas pelo docente no formulário de pontuação deverão ser comprovadas por meio de documentos (excetuado os casos previstos no art. 5º, § 1º, da Resolução nº 29/2014/CONSUP), os quais deverão ser entregues em meio eletrônico (digitalizados) e em meio físico (cópia acompanhada do original para conferência ou cópia autenticada em cartório). Ainda sobre os documentos, sugere-se a leitura atenta dos arts. 6º e 7º da Resolução nº 29/2014/CONSUP.

O PROTOCOLO
Uma vez preenchidos os formulários e reunidos os documentos, o docente deverá protocolar seu pedido perante o seu Câmpus de lotação. Além das demais orientações constantes da Resolução nº 29/2014/CONSUP, o docente deve observar que todo o processo deverá ser digitalizado “e entregue em pendrive específico para esse fim, com cópia integral do processo finalizado, em documento único". (art. 5º, § 3º, da resolução).

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