As execuções em grupos dos 28,86% (ação de nº 93.0006255-7) estavam sobrestadas, aguardando o julgamento do STF referente à atualização monetária (Tema 810/STF).
Em outubro/2019, o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que as condenações judiciais da Fazenda Pública devem ser atualizadas pelo índice IPCA, em todo o período. Assim, foi vencida a tese da AGU, que defendia a aplicação da TR como índice de atualização.
A partir desse julgamento, as execuções dos 28,86% devem voltar a tramitar, para a apuração dos valores ainda devidos aos exequentes.
Os valores que ainda são devidos nas execuções promovidas pelo Sinasefe se referem à incidência dos 28,86% sobre os proventos posteriores a 06/1998, limitados, contudo, às datas de reestruturação de carreira havidas após o trânsito em julgado da ação de conhecimento, em 2001, 2006 ou 2010, conforme o caso.
Assim, não haverá incorporação do índice a ser cumprida pela Administração, em razão da aplicação do tema 476/STJ, que condenou o IFSC a pagar os 28,86% após 06/1998, mas autorizou a compensação das reestruturações de carreira que não puderam ser alegadas na ação de conhecimento, porque aconteceram em data posterior ao seu término.
No início de 2020, as diferenças dos 28,86% ainda devidas (de 06/1998 até a reestruturação de carreira), atualizadas pelo IPCA, devem ser calculadas e esperamos sejam expedidos os precatórios, com previsão de pagamento para 2021.
Ressaltamos que os professores e técnicos que fizeram execução com advogado particular, que concordou com o valor apresentado pelo IFSC, limitado a 06/1998 e atualizado pela TR, não terão diferenças para receber.
Manteremos a Diretoria do SINASEFE informada quanto aos próximos encaminhamentos e andamentos da execução dos 28,86%.
(Assessoria Jurídica do SINASEFE Seção Sindical IFSC)