O Escritório de Advocacia que presta assessoria jurídica ao Sinasefe Nacional publicou no último dia 12 de agosto uma análise preliminar da Portaria 282/2020, do Ministério da Economia, que dispõe sobre a movimentação de servidores e empregados públicos federais e institui o Comitê de Movimentação (CMOV) no âmbito daquele Ministério.
O documento afirma que, embora muitas regras estabelecidas na Portaria MPDG 193/18 tenham sido mantidas, a nova normativa avança ainda mais no poder regulamentar sobre a questão.
O Escritório Wagner Advogados Associados alerta os trabalhadores e suas entidades para que fiquem atentos a possíveis consequências negativas da nova Portaria, que entrou em vigor no dia 3 de agosto. “Isso porque, de um lado, há a possibilidade de que a movimentação de servidores possa ser utilizada como burla à exigência de concurso público, e, de outro, há grande margem à discricionariedade dos gestores públicos, em especial do CMOV, Comitê sem qualquer representatividade desses trabalhadores, tampouco dos órgãos e entidades aos quais estão vinculados”, afirma a nota.
Os advogados concluem ainda que “ao excessivamente abrir margem a discricionariedade, é proporcionalmente ampliada a possibilidade do cometimento de arbitrariedades e até mesmo de perseguições, sobretudo sob o viés político, dado que o CMOV é composto unicamente por membros de governo, e não de Estado”. E orientam: os servidores e empregados públicos que sofrerem movimentação unilateral pela Administração Pública, mas não tenham interesse no deslocamento, têm direito de recorrer administrativamente da decisão, ou inclusive pleitear judicialmente a anulação do ato.
Já em relação às instituições federais de ensino, o Escritório observa ainda a possível ocorrência de violação aos princípios da autonomia universitária e da gestão democráticas do ensino púbico, inclusive de seu pessoal.
(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC)