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29 de março de 2017

Jurídico reforça orientação para que a agenda zimbra não seja preenchida

Jurídico reforça orientação para que a agenda zimbra não seja preenchida

Em nota publicada na última segunda-feira (27/03), a Comissão de Negociação sobre a Instrução Normativa nº 3/2017 reforçou a orientação definida na assembleia do dia 15/03/17, para que não seja realizado o preenchimento da Agenda Zimbra, tendo em vista as diversas irregularidades encontradas no instrumento imposto pela Reitoria.

Entre os principais problemas, a agenda restringe o preenchimento diário a 10 horas, impedindo que os professores registrem suas atividades de forma correta e verdadeira, como é o caso, por exemplo, daqueles docentes que possuem aulas nos três turnos de um mesmo dia.

Além disso, a agenda repete os mesmos problemas já verificados no PSAD e no RSAD, ao impedir que os professores registrem as horas de trabalho que ultrapassam a sua jornada normal (20h ou 40h semanais). Segundo análise da Assessoria Jurídica do Sindicato, “o IFSC não proíbe que os docentes trabalhem além da sua jornada – pelo contrário, como sabemos, em não raros casos a extrapolação da jornada é provocada pela própria Instituição – mas por outro lado impede que os professores registrem as atividades que eventualmente ultrapassem este limite”.

A Assessoria Jurídica deixa claro também que, ao impedir o correto registro das atividades, a agenda acaba se transformando num instrumento apenas pró-forma, que além de não atender as recomendações da CGU e do MPF, ainda exige que os professores forneçam informações que não são verdadeiras.

O escritório SLPG Advogados, que analisou o instrumento junto com a Comissão, entende que a incompatibilidade entre a agenda e a realidade docente coloca os professores em situação de extrema fragilidade. Ao serem impedidos de lançar as atividades da forma como elas realmente acontecem, os profissionais correm o risco de serem responsabilizados, não apenas no campo administrativo disciplinar, como também no campo criminal, já que a falsidade ideológica é um crime previsto na legislação penal.

Com base no estudo feito pela assessoria jurídica do Sindicato, de que os servidores não estão obrigados a praticarem ato manifestamente ilegal, a Comissão de Negociação sobre a Instrução Normativa nº 3/2017, eleita na assembleia do dia 15/03, reforça a orientação para que os docentes não preencham a agenda Zimbra.

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