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5 de julho de 2010

Justiça autoriza o pagamento da parte incontroversa dos 28%

A assembleia geral realizada pela Seção Sindical do Sinasefe, no final da tarde do último dia 11 de junho, na sala de projeções do campus Fpolis do IF-SC, divulgou informações, prestou esclarecimentos e tirou dúvidas sobre um dos temas jurídicos mais abordados pela categoria nos últimos anos: a ação judicial dos 28,86%.

Aproveitando a presença de um representante da assessoria jurídica do Sindicato, os poucos servidores presentes na assembleia tiveram a oportunidade de conhecer em detalhes e ficar por dentro dos últimos passos da fase de execução da ação, que nesse primeiro momento envolve aproximadamente 500 servidores do Instituto Federal em Santa Catarina.

A informação mais recente é que, após anos de batalha judicial, o pagamento da parte incontroversa – aquela sobre a qual não há discordância entre as partes – foi finalmente autorizado pela Justiça. A sentença, no entanto, limitou a incidência do reajuste de 28,86% à data da incorporação administrativa, ocorrida em julho de 1998. E também determinou a compensação dos reajustes concedidos pelas leis 8.922/93 e 8.627/93, fazendo com que os docentes ficassem de fora dos ganhos imediatos da ação.

A luta ainda não acabou

A Seção Sindical do Sinasefe, por meio de sua assessoria jurídica, esclarece, porém, que esse pagamento se refere apenas à parte incontroversa. Os demais valores continuarão sendo disputados em juízo. O Sindicato defende que o reajuste de 28,86% é devido na sua integralidade, inclusive aos professores, uma vez que a compensação dos reajustes concedidos pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, sustentada pelo IF-SC, não tem cabimento no presente caso, porque a decisão judicial que fundamenta os valores cobrados não determina tal compensação.

Além disso, o Sinasefe também continua exigindo o pagamento da multa a que foi condenado o IF-SC pelo descumprimento reiterado das decisões judiciais que determinaram a incorporação do reajuste de 28,86% aos vencimentos e proventos dos professores e servidores técnico-administrativos, descumprimento este que continua até a presente data.

Caberá agora ao Tribunal Regional Federal de Porto Alegre/RS decidir, quando do julgamento do recurso interposto pelo Sinasefe, sobre o pagamento da multa, bem como sobre a efetivação da incorporação do reajuste de 28,86% que foi afastada pelo Juiz da causa que aceitou a alegação de compensação feita pelo IF-SC.

Quando será feito o pagamento

Segundo informações da assessoria jurídica do Sindicato, os valores individuais acima de R$ 30.600,00, inscritos até o dia 1º de julho de 2010, serão pagos em 2011. Já aqueles inscritos a partir do dia dois de julho de 2010, serão pagos em 2012. Valores abaixo de R$ 30.600,00 são considerados de pequeno valor, sendo pagos, portanto, através de RPV (Requisição de Pequeno Valor), em até 60 dias.

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