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28 de março de 2017

MEC torna sem efeito as descrições e requisitos dos cargos do PCCTAE

MEC torna sem efeito as descrições e requisitos dos cargos do PCCTAE

O Coordenador Geral de Gestão de Pessoas do MEC, Laércio Lemos de Souza, enviou, no último dia 14 de março, a todos os dirigentes de gestão de pessoas das Instituições Federal de Ensino (IFEs), o Ofício-Circular nº 1/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC, que torna sem efeito outro Ofício Circular, de nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC, de 28 de novembro de 2005, que tratava da descrição e dos requisitos dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação (PCCTAE), previsto na Lei nº 11.091 de 2005.

O comunicado do MEC orienta ainda que passem a ser observadas a partir de agora as descrições e requisitos dos cargos constantes do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), previsto no Decreto nº 94.664 de 1987, até que seja publicado o regulamento dos cargos do PCCTAE.

Desde que se tornou pública, essa informação vem dando margem a uma série de boatos, especulações e interpretações equivocadas entre a categoria, em todo o país. Muitos, inclusive, chegaram a afirmar que a própria Lei 11.091/2005 havia sido revogada. E não é nada disso.

A lei que criou o PCCTAE continua válida. O que mudou foram a descrição e os requisitos dos cargos, que agora passam a ser os do antigo PUCRCE. Ninguém conhece ainda os motivos que levaram o governo a tomar essa medida e nem o que será feito daqui pra frente, mas o Sinasefe Nacional já protocolou ofício no MEC, junto com a Fasubra, solicitando uma reunião para esclarecimentos e entendimento de todo o processo.

O importante agora é evitar novas especulações, aguardar a reunião e as orientações do Sinasefe. 

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