A partir da denúncia encaminhada pelas entidades da educação de Santa Catarina, entre elas a Seção Sindical IFSC do Sinasefe, junto à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no estado, o Ministério Público Federal recomendou, no último dia 30 de outubro, que a UFSC, a Universidade Federal da Fronteira Sul, o IFC e o IFSC se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária contra seus professores e adotem medidas para evitar que eles sejam assediados moralmente por estudantes, familiares ou responsáveis.
A recomendação do MPF visa garantir a liberdade de cátedra, garantida na constituição e demais normais que regem a educação no Brasil. O documento representa também uma resposta imediata à tentativa de intimidação aos professores publicadas, em forma de vídeo, pela recém eleita deputada estadual, Ana Caroline Campagnolo (PSL/SC). No final de outubro, a futura parlamentar usou suas redes sociais para insuflar estudantes a filmar e a denunciar professores que, segundo ela, poderiam fazer da sala de aula um espaço de manifestações políticas, partidárias e ideológicas.
Para o MPF, “qualquer tentativa de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas – que não se confundem com propaganda político-partidária -, desde que não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais, representa flagrante violação aos princípios e normas que regem a educação, podendo ensejar assédio moral aos profissionais de educação”.
A deputada já havia sido condenada pela Vara da Infância e Juventude de Florianópolis a retirar seus vídeos da internet, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A justiça também ordenou que Campagnolo não crie, mantenha, incentive ou promova qualquer tipo de modalidade particular de serviço de denúncia das atividades de servidores públicos. O juiz Giuliano Ziembowicz negou, por outro lado, o pedido do MP de bloqueio ao número de telefone celular divulgado para denúncias e o pagamento de R$ 71 mil em danos morais coletivos.
(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC)