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12 de abril de 2017

Nove razões para resistir e não publicar a agenda Zimbra

Nove razões para resistir e não publicar a agenda Zimbra

1. As Instruções Normativas (3, 4 e 5) e a subsequente Agenda Zimbra exigem muito além do que foi recomendado pelo MPF e CGU, ao mesmo tempo em que não solucionam as fragilidades e irregularidades apontadas.

2. A publicação proposta na Agenda Zimbra deixa o docente em situação de insegurança jurídica por não permitir que ele coloque a realidade e, ao mesmo tempo, pode induzi-lo a mentir cometendo crime de falsidade ideológica.

3. A atividade do professor é flexível e demanda muito trabalho em casa. Com a instrução normativa engessando as atividades e a carga horária de trabalho em casa, o docente pode vir a trabalhar sem o direito de contabilizar horas.

4. Não existe estrutura física e logística nos câmpus do IFSC para comportar a presença de todo o corpo docente trabalhando 32 horas semanais nos câmpus. Outra dúvida é se o professor poderá ser solicitado por gestores, colegas e alunos durante o seu tempo de preparo de aulas ou correção de provas que serão realizados no câmpus.

5. A publicação da Agenda Zimbra foi realizada de forma autoritária e sem ouvir a comunidade acadêmica, tornando-se um controle de frequência velado, o que o próprio Ministério Público Federal reconhece não ser apropriado para o trabalho docente.

6. A reitora fala que se não preenchermos estaremos fragilizando a instituição perante os órgãos de controle. Não é verdade! O que enfraquece a instituição perante os órgãos de controle é a impossibilidade de registro do que realmente o docente faz, conforme aponta o relatório de auditoria da CGU em sua página 23.

7. Porque é mais um instrumento de controle, sendo o quarto nível imposto que se sobrepõe a quatro outros instrumentos. Isto provoca retrabalho do docente e chefias, ferindo o princípio da eficiência no serviço público.

8. O IFSC já possui instrumentos que permitem a gestão divulgar os horários e locais de “atividades de ensino”: aulas e atendimentos aos alunos. O que se faz necessário é corrigir e aperfeiçoar os instrumentos já existentes, com a colaboração sempre pronta dos docentes, cabendo à gestão padronizar e publicizar as informações solicitadas de forma eficaz e eficiente, o que não vem acontecendo.

9. Uma instrução normativa pode estar amparada em uma suposta “legalidade” imposta, ameaçadora e punitiva, mas jamais terá legitimidade mobilizadora se não for discutida, aprovada e implantada pelos sujeitos que sofrerão as regulações de tais ações normativas. Isso explica a grande rejeição em relação à Instrução Normativa 3.

Por esses motivos, é fundamental que a reitoria abra um canal de negociação com os docentes através de um amplo debate com o SINAFESE Seção Sindical IFSC. Queremos colaborar na construção de um documento que de fato atinja os anseios dos órgãos de controle, assim como respeite os profissionais que fazem de nossa instituição uma das melhores do país.

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