1. Por deliberação de assembleia, o SINASEFE – Seção Sindical IFSC passa a disponibilizar a todos os seus sindicalizados uma opção de Plano de Saúde regulamentado pela ANS, como alternativa ao atual Uniplan, que não é regulamentado e está fechado para novas inclusões e alterações de Plano desde agosto/2012.
2. Por força de contrato, só poderá aderir ao Uniflex quem for sindicalizado.
3. Em caso de desfiliação do SINASEFE, o sindicalizado e seus dependentes serão automaticamente desligados do Plano de Saúde.
4. O SINASEFE esclarece que a adesão ao Uniflex é facultativa e individual, cabendo a cada sindicalizado a responsabilidade pela migração ou não do Uniplan para o novo plano.
5. A administração do plano será feita pela "IBBCA – Administradora de Benefícios", uma empresa com Filial em Florianópolis, especializada na gestão de planos privados de assistência à saúde, médicos e odontológicos, fiscalizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), conforme Resolução Normativa nº 195.
6. Os documentos referentes à adesão ou migração para o Uniflex deverão ser entregues até o dia 12 de cada mês, sendo que a IBBCA fará a inclusão sempre com data programada para o 1º dia do mês subseqüente.
7. O contrato oferece três tipos de tabelas, que se diferenciam pela abrangência (regional, estadual e nacional), pelo tipo de acomodação (apartamento ou enfermaria) e pelo percentual de coparticipação (0%, 20% e 50%), com preços que variam de acordo com a faixa etária dos usuários.
8. Os sindicalizados poderão inscrever os seguintes dependentes:
• o cônjuge;
• os filhos solteiros até 30 anos incompletos;
• o enteado, a criança ou adolescente sob a guarda ou tutela do usuário titular por força de decisão judicial solteiro até 30 anos incompletos;
• a companheira ou companheiro, havendo união estável, sem eventual concorrência com o cônjuge;
• os filhos incapazes;
• os netos dos titulares;
• os pais, desde que dependa financeiramente do titular, dependência que poderá ser comprovada por meio de declaração obtida em cartório ou pela declaração de imposto de renda.
9. Para aderir ou migrar do Uniplan para o Uniflex, o sindicalizado deverá seguir as seguintes etapas:
• Verificar e analisar as tabelas com as modalidades de plano disponíveis.
• Ler atentamente o contrato assinado entre o SINASEFE e a IBBCA.
• Ler a explicação sobre o funcionamento do sistema de co-participação.
• Optar por uma das modalidades de plano.
• Preencher e assinar a "Proposta de Adesão".
• Por último, o sindicalizado deverá enviar a "Proposta de Adesão" e demais documentos solicitados para o e-mail: convenios@sinasefe-sc.org.br
1. I. TITULAR:
• Cópia RG e CPF;
• Comprovante de residência: Conta de água, luz, telefone (atualizado) ou contrato de locação;
• Comprovante de vínculo com a contratante (contracheque atualizado);
2. II. DEPENDENTES:
• Esposa: Cópia RG, CPF e Certidão de Casamento;
• Filhos até 30 anos: Cópia do RG, CPF e Cópia da Certidão de Nascimento;
• Filhos Adotivos: Cópia da Certidão de Nascimento ou do termo de guarda para fins de adoção;
• Enteados: CPF, RG e Certidão de Casamento ou União Estável dos pais;
• Companheira: Cópia RG, CPF, Escritura Pública ou Declaração Particular (assinada pelo casal e por mais duas testemunhas reconhecidas em cartório);
• Netos: Certidão de nascimento, CPF e RG dos pais;
• Pais: declaração de dependência financeira lavrada em cartório, ou declaração do imposto de renda.
10. Após o envio dos documentos, todas as dúvidas e eventuais problemas devem ser resolvidos junto à "IBBCA", que é a administradora do Plano, através do telefone (48) 3223 6729.
11. As carteirinhas e o boleto de pagamento da mensalidade serão enviados diretamente pela IBBCA para o endereço constante na "Proposta de Adesão" do usuário.
12. A “Proposta de Adesão” deverá constar todos os dados do titular e dependentes legíveis, sendo que não poderá haver rasuras ou correções com corretivo, pois será automaticamente negado pelo cadastro da Unimed.
13. As demais movimentações (transferência de contrato, alteração de plano, alteração de nome e data de nascimento, 2ª via da carteira) serão feitas no formulário específico, denominado “Formulário de Movimentação Cadastral”.