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9 de agosto de 2023

Pelo cancelamento da chamada pública 01/2023

Pelo cancelamento da chamada pública 01/2023

Seguindo deliberação aprovada em sua última assembleia geral, realizada no dia 7 de agosto, a Seção Sindical IFSC do Sinasefe manifesta sua posição contrária à chamada pública nº 01/2023/IFSC-GAB, que abre brechas para a terceirização da atividade docente ao credenciar entidades públicas e privadas para oferta de cursos de línguas estrangeiras para servidores e alunos do Instituto.

A preocupação da categoria é relevante, porque, afinal, o que essas empresas contratam? Professores (não concursados). O que elas oferecem? Aulas. Essa é a atividade-fim do IFSC. A chamada pública foi concebida e coordenada pela AREXI, Assessoria de Relações Externas e Internacionais do IFSC. No próximo dia 22 de agosto, haverá uma reunião conciliatória entre o GT Articulador de Línguas do IFSC, coordenado pela professora Maria Teresa Collares, de São José, representando os docentes de línguas, a AREXI e o Pró-Reitor de Ensino. O pedido do GT de línguas nessa reunião do dia 22, agora apoiado também pela decisão da assembleia geral do Sinasefe, é que haja o cancelamento desta chamada.

Quais são os principais problemas apontados na chamada pública:

1. Terceirização da atividade docente;

2. Credenciamento de entidades privadas para a oferta de cursos, ou seja, para realizar a atividade-fim do IFSC;

3. O item 1.2.1 prevê a oferta de inglês e/ou espanhol “para os câmpus do IFSC onde essa oferta não esteja prevista em seus Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs)”. Em primeiro lugar, a não oferta de espanhol já acontece e isso vem sendo fortemente contestado, por tratar-se de uma precarização do ensino, seguindo os moldes do famigerado Novo Ensino Médio. Em segundo lugar, ninguém pode garantir que os câmpus não deixem de fazer a oferta em seus PPCs justamente para terceirizarem docentes de línguas;

4. Essa oferta será, segundo o item 2.1, “nos casos em que a oferta contemple todos os câmpus, junto à Assessoria de Relações Externas Internacionais (Arexi) da Reitoria, por meio do seu Núcleo de Línguas (NuCli)”. A Política de Línguas em vigor no IFSC, porém, não descreve a composição do NucLi, “órgão” que foi criado no edital 100 do MEC durante o governo Temer para o programa Idiomas sem Fronteiras, que está desativado;

5. Escolas privadas de línguas contratam, frequentemente, instrutores sem formação específica para a docência e a chamada não prevê nenhuma restrição quanto a isso. Pelo contrário, prevê a contratação de “instrutores” na Cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica em anexo à chamada;

6. A justificativa de que há falta de ofertas de quaisquer cursos no IFSC, apresentada no parágrafo primeiro do Termo de Cooperação Técnica anexo à chamada em questão, poderá ser utilizada para credenciar entidades privadas a ofertarem quaisquer cursos que, por qualquer motivo, o IFSC não oferte;

7. A cláusula segunda do referido Termo refere-se a desconto em mensalidades, o que implica em que nem todos os estudantes ou servidores do IFSC poderão arcar com os custos de tais cursos e, além disso, está frontalmente contrária à missão de ofertar ensino gratuito e inclusivo, ao que o Parágrafo terceiro desta cláusula ainda acrescenta que a escola de línguas poderá ofertar ensino remoto sem garantir o acesso ao estudante ou servidor;

8. A Cláusula terceira prevê que o IFSC faça a divulgação do acordo, ou seja, da entidade privada, e que a entidade credenciada utilize espaço público do Instituto para sua divulgação;

9. Tal Chamada para o credenciamento de Entidades concedentes de cursos de Línguas Estrangeiras fere a Política de Línguas do IFSC, elaborada pelo conjunto dos Docentes de Línguas da Instituição e aprovada pela RESOLUÇÃO CEPE/IFSC Nº 065 DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

Por se tratar de uma questão bastante séria e preocupante, a assembleia geral da Seção IFSC do Sinasefe, realizada no último dia 7/8, aprovou o apoio ao trabalho que vem sendo feito pelo GT Articulador de Línguas do IFSC e também a defesa do cancelamento da Chamada Pública nº 01/2023/IFSC-GAB. A assembleia aprovou ainda o envio de um ofício à Reitoria solicitando uma reunião específica para esclarecimentos sobre esse tema.

(Diretoria do SINASEFE Seção Sindical IFSC)

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