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27 de abril de 2007

Pesquisador propõe idade mínima para aposentadoria e aumento do tempo de contribuição

O pesquisador Fábio Giambiazi, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), defendeu, no último dia 24 de abril, durante a quarta reunião do Fórum Nacional da Previdência Social, a modificação de uma série de parâmetros para a concessão de benefícios. Entre as inovações estão a adoção de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, o aumento do tempo de contribuição, o aumento da idade para a concessão da aposentadoria por idade, a limitação do valor das pensões por morte e a desvinculação do piso previdenciário do salário mínimo.

 

Hoje, não há idade mínima para se requerer a aposentadoria por tempo de contribuição. Pela proposta do pesquisador, os trabalhadores homens que já estão no sistema previdenciário precisariam ter, a partir do ano de 2010, 60 anos de idade para conseguir o benefício, e às mulheres seria exigida a idade de 55 anos. A idade mínima de homens e mulheres iria subindo gradativamente, até o ano de 2026, quando seria exigida do homem a idade de 64 anos e, da mulher, 62 anos. Para os trabalhadores que ingressassem na Previdência a partir de 2008, as idades mínimas seriam de 65 anos para homens e de 63 anos para mulheres.

 

Tempo de contribuição – Ainda no que diz respeito à aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo contributivo das mulheres que já estão no sistema aumentaria em um ano a cada três anos, a partir de 2010, até chegar a 35 anos de contribuição no ano de 2022. Hoje, os homens contribuem por 35 anos e as mulheres contribuem por 30 anos. Para homens e mulheres que entrassem no sistema previdenciário a partir de 2008, o tempo de contribuição seria de 40 anos. Portanto, a diferença de tempo de contribuição entre homens e mulheres cairia dos atuais cinco anos para quatro anos, para que já está no sistema, e não existiria para homens e mulheres que ingressassem a partir de 2008.

 

Idade – Quanto à idade para se requerer a aposentadoria por idade, hoje de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres, seria exigida da mulher que já pertence ao sistema previdenciário a idade de 61 anos em 2010. A partir daí, a idade exigida da mulher aumentaria em um ano a cada período de cinco anos, até chegar a 63 anos em 2020. Para homens e mulheres que ingressassem no sistema em 2008, as idades seriam de 67 anos para homens e de 66 anos para mulheres.

 

Carência – No que diz respeito à carência para a aposentadoria por idade (tempo de anos de contribuição), tabela progressiva em vigor prevê 13 anos de contribuição em 2007 e 15 anos em 2011. Pela proposta de Giambiazi, essa carência seria de 25 anos em 2031.

 

Professores e rurais – Os professores também seriam afetados. Hoje, professores homens se aposentam com 30 anos de contribuição e as professoras se aposentam com 25 anos de contribuição, portanto, com cinco anos a menos que os demais trabalhadores. Essa diferença seria reduzida para quatro anos em 2010, havendo redução de um ano a cada período de três anos até 2022, quando a diferença seria eliminada. Também os trabalhadores rurais, de quem se exige cinco anos de idade a menos que os trabalhadores urbanos para a concessão da aposentadoria por idade, teriam essa diferença reduzida para quatro anos em 2010 e eliminada em 2022. Para os trabalhadores rurais que ingressassem na Previdência em 2008, essa diferença seria zero.

 

Pensões por morte – A proposta de Giambiazi prevê também a redução do valor da pensão por morte, que cairia dos atuais 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido para um valor entre 80% e 100%.

 

Piso – Já o piso previdenciário seria desvinculado do salário mínimo (hoje, o salário mínimo é o valor do menor benefício da Previdência Social). Para a próxima década, seria criado o Benefício Previdenciário Básico (BPB), inicialmente com valor igual ao salário mínimo, mas corrigido não mais pelo salário mínimo, mas por um índice como o INPC, que garantisse a reposição da inflação.

 

Benefício assistencial – O piso do benefício assistencial também seria desvinculado do salário mínimo, podendo ser fixado em 75% do BPB. Já a idade mínima para a concessão de um benefício assistencial passaria dos atuais 65 anos para 66 anos em 2010 e para 70 anos para quem iniciasse o recebimento do benefício a partir de 2008.

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