A decisão da Direção do CEFETSC de implantar o ponto eletrônico em todas as unidades e para todos os servidores da Instituição nos leva a refletir sobre os vários aspectos que o tema suscita.
E me questiono: o que motiva uma direção de uma instituição a implantar uma forma de controle de freqüência dos seus servidores sem minimamente estabelecer qualquer diálogo com os sujeitos envolvidos na decisão (ou seja, os próprios servidores)?
O ponto eletrônico é o meio mais adequado para aperfeiçoar o processo de trabalho dos diversos setores da Instituição, a ponto de ampliar a satisfação dos trabalhadores, a eficácia, a produtividade, enfim, vai tornar a Instituição mais operativa?
O ponto eletrônico vai ser um fator a mais para estimular e motivar os servidores no cumprimento das metas e tarefas cotidianas de maneira a levar a Instituição a se aproximar de seus objetivos, de se transformar em uma referência nacional?
O ponto eletrônico é o meio mais eficaz para o cumprimento correto da jornada de trabalho de forma a estimular os servidores a se tornarem mais participativos, responsáveis?
A adoção do ponto eletrônico demonstra falta de vontade política ou incompetência administrativa para encontrar uma solução que atenda aos interesses da Instituição sem impor uma forma única para resolver situações, as mais diversas, em especial a do trabalho docente.
Será a solução de um problema ou a criação de inúmeros outros, cujas conseqüências podem influenciar na qualidade dos serviços prestados, do ensino proporcionado, do nível de satisfação dos servidores que constroem no cotidiano o CEFETSC e que estão sendo tratados com desrespeito e desconsideração?
A decisão de adotar o ponto eletrônico não foi fundamentada, nem as suas razões explicadas aos servidores.
Discordamos veementemente desta decisão. Entendemos que não é correta a decisão da Direção de impor sem debate e tratamento coletivo da questão. É contraditório quando se constata que, para a tomada de decisão para haver a transformação em IFET, cuja natureza jurídica e implicações em nossa vida ainda não estão estabelecidas, se constrói um amplo debate, mas para adotar uma medida que afeta o cotidiano de todos o tratamento é a imposição, a postura antidemocrática de buscar na legislação outras formas de tratar a questão, em especial em relação à jornada de trabalho de 30 horas para os servidores técnico-administrativos.
Entendo que a postura da Direção do CEFETSC, contraditória entre o discurso e a prática, se torna evidente quando a disposição de definir o Plano de Saúde anda no ritmo de uma tartaruga enquanto a decisão de implantar o ponto eletrônico já está sendo concretizada com a aquisição dos equipamentos, conforme informado nas respostas à Diretoria da Seção Sindical, para citar um exemplo.
Entendo também que a decisão pode ser modificada. O caminho para conseguir a mudança depende do posicionamento e disposição de enfrentamento dos servidores.
A posição contrária à adoção do ponto eletrônico deve ser baseada em argumentos razoáveis, e a transformação desta posição na vontade da maioria dos servidores é o desafio que está colocado para os que estão dispostos a organizar a luta e fazer o enfrentamento com as armas ou condições de que dispomos.
Portanto, a conclamação está na ordem do dia: ou nos organizamos e enfrentamos a questão, ou nos submetemos à decisão já tomada pela Direção da Instituição.
O Sindicato é o nosso espaço de organização e luta.
Todos à luta!