Aguarde, carregando...

20 de maio de 2014

Processo dos 28,86% começa a ser executado

Processo dos 28,86% começa a ser executado

Em 7 de abril de 2014, foi certificada como definitiva a decisão do Recurso Especial nº 1.281.977, proferida pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão atende parcialmente o recurso do Sinasefe, reconhecendo o direito dos servidores substituídos ao reajuste de 28,86%, sem a compensação dos reajustes concedidos até a data de 23/06/1997, quando o título executivo transitou em julgado. Mas admite a compensação dos valores pagos administrativamente após essa data, concedidos pela MP 1.704/98 em Portaria MARE 2.179/98.

O Sindicato era requerer agora a continuidade da execução no processo 93.0006255-7, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, em favor de aproximadamente 550 servidores beneficiados pela decisão, mediante a apresentação dos cálculos de atualização das diferenças devidas elaboradas pela Assessoria Jurídica da Seção Sindical a partir das fichas financeiras fornecidas pela Unidade de Recursos Humanos do IFSC.

Os cálculos serão discriminados e individualizados, para adequar as diferenças à decisão definitiva proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, contemplando a atualização monetária, a incidência de juros de mora, a integração do período posterior aos cálculos inicialmente apresentados no ano de 2003 e a compensação dos pagamentos administrativos autorizados pela decisão definitiva.

Juntamente com a apresentação dos valores, será pedida a incorporação do reajuste concedido, cujo direito irá se verificar caso a caso, na medida em que as diferenças devidas se verifiquem até os dias atuais.

A Procuradoria Federal de Santa Cataria poderá se manifestar sobre os cálculos das diferenças e sobre o requerimento de incorporação. No caso de eventual impugnação, caberá ao Juiz Federal da 3ª Vara de Florianópolis proferir decisão e determinar a expedição da requisição de pagamento dos valores incontroversos.

Visão Geral da Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível.
As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Política de Cookies