A reitora reafirmou a possibilidade de negociar dentro da Instrução Normativa, mas reforçou que os termos são inegociáveis. A comissão perguntou se seria possível retirar as determinações de cargas horárias, como o limite de 8 horas de trabalho fora da instituição, o limite de no mínimo 10 turnos preenchidos por semana em 5 dias, o limite máximo de 10 horas e dois turnos diários, todos considerados pela comissão como os que impedem o docente de registrar a realidade do trabalho e impõem que este cometa falsidade ideológica. De imediato, a reitoria se posicionou negativamente à proposta, mas em outro momento solicitou que esta proposta fosse enviada por escrito pela comissão e que ela se posicionaria também por escrito.
A comissão esclareceu que esta seria uma possibilidade que, sendo aceita pela reitoria, juntamente com o compromisso de que a Agenda Zimbra é instrumento transitório e que sua substituição será construída por comissão paritária entre reitoria e sindicato, a comissão poderia defender a mudança da posição da categoria em relação à publicação da agenda.
Créditos: Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC