A Seção IFSC do Sinasefe protocolou, na semana passada, junto à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão em Santa Catarina, uma denúncia contra a Escola de Aprendizes Marinheiros, por descumprimento de uma série de leis, normas e medidas que visam proteger a saúde dos servidores durante a pandemia do Coronavírus. O sindicato pede a instauração de um inquérito civil público, para que os fatos sejam apurados e medidas sejam adotadas no sentido de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras daquele órgão.
Segundo a denúncia, a Marinha não estaria respeitando o disposto no Decreto Estadual nº 515/2020, que declarou situação de emergência em todo o território catarinense e estabeleceu uma série de medidas para prevenção e enfrentamento da COVID-19. O Decreto é bem claro, ao destacar a imediata suspensão de todas “as atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto”. O Sinasefe explica na denúncia que “as atividades de ensino exercidas pela Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina não estão ressalvadas dentre os serviços públicos considerados essenciais, para fins de aplicação do decreto”.
A Seção IFSC denuncia que as atividades de ensino da EAMSC não foram suspensas, nem sequer foram substituídas por atividades à distância e por trabalho remoto. Pelo contrário, a Escola está exigindo que os trabalhadores e trabalhadoras exerçam suas atribuições de maneira presencial, em contato com alunos e outros trabalhadores e trabalhadoras civis e militares, colocando todos em risco, assim como as pessoas dos seus círculos de convivência.
A manutenção dessas atividades de ensino, de acordo com o Sindicato, “não só contraria o Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020, como também caracteriza-se como infração de medida sanitária preventiva tipificada no art. 268 do Código Penal, no Capítulo de Crimes Contra a Saúde Pública”.
Além disso, a medida deixa de observar, pelo menos, duas normas do próprio Ministério da Defesa: o Informativo Geral nº 2, publicado pela Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA) no dia 16 de março, que trata da epidemia do COVID-19 e as ações a serem desencadeadas pelos colégios militares; e a Portaria Normativa nº 30/GM-MD, assinada pelo Ministro da Defesa no dia 17 de março, que estabelece medidas de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Na denúncia que encaminhou ao MPF, a Seção informa também que já oficiou a EAMSC para saber que medidas estão sendo adotadas pela Escola para garantir o cumprimento do Decreto Estadual 515. O Sinasefe pediu ainda “a suspensão imediata de todas as atividades letivas e administrativas, dispensando das atividades presenciais os servidores docentes, técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados e estudantes pelo prazo que se fizer necessário, autorizando, no caso dos trabalhadores, o cumprimento de forma remota das atribuições que lhe são próprias”.
(Assessoria de Comunicação do SINASEFE Seção Sindical IFSC)